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TJBA 05/09/2022 -Pág. 4040 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 4040

Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8002966-64.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Givanildo Santos Da Silva
Advogado: Camila Maia Santos (OAB:BA61985)
Interessado: Diana Chaves Silva
Advogado: Camila Maia Santos (OAB:BA61985)
Interessado: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana
Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE
FEIRA DE SANTANA
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected].
br
AUTOS DO PROCESSO N. 8002966-64.2022.8.05.0080
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora não haja previsão processual expressa sobre a especificação de provas, não nos parece possível alcançar a fase de
organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influir na delimitação da matéria probatória
posta em juízo, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino a intimação das partes para que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre
as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a
atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, bem como indicando a finalidade e pertinência de
cada prova.
Sendo a hipótese de intervenção, deve o cartório, POR ATO ORDINATÓRIO, abrir vista ao Ministério Público.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8007337-42.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Massa Fort Concreto Ltda
Advogado: Marcella Carvalho De Oliveira (OAB:BA49561)
Advogado: Almir Jose Pereira Filho (OAB:BA29895)
Reu: Sv Patrimonial Administracao De Bens Eireli
Reu: M S Figueredo Financiamentos
Advogado: Luciano Vinicius Gomes Rodrigues (OAB:BA54017)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE
FEIRA DE SANTANA/BA
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected].
br
AUTOS DO PROCESSO Nº. 8007337-42.2020.8.05.0080

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