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TJBA 09/09/2022 -Pág. 3954 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 3954

Jurisdição: Barreiras
Autor: M. C. D. S. C.
Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115)
Representante: N. D. S.
Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115)
Reu: D. A. D. S. C.
Advogado: Willie Ubirajara Maximo Monfardini Costa (OAB:BA65632)
Advogado: Edimario Teixeira Lima (OAB:BA58763)
Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8009244-32.2020.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
AUTOR: M. C. D. S. C. e outros
Advogado(s): DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO (OAB:BA32115)
REU: DEIVITI ALESON DA SILVA CRUZ
Advogado(s): KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA49764), EDIMARIO TEIXEIRA LIMA (OAB:BA58763), WILLIE
UBIRAJARA MAXIMO MONFARDINI COSTA registrado(a) civilmente como WILLIE UBIRAJARA MAXIMO MONFARDINI COSTA (OAB:BA65632)
SENTENÇA
Verifica-se que as partes firmaram acordo em audiência conciliatória, requerendo a homologação deste Juízo.
Estando às partes perante o fiscal da lei e defensor dos interesses do incapaz e havendo, como de fato há o desejo destes em dar
cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua vez, requereu a homologação da transação conforme
ID 221441643, vez que atendidas as exigências pertinentes a espécie.
Assim, só nos resta homologá-lo.
Extingo o processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO, por sentença o acordo apresentado, com fulcro no artigo 487,
III, “b” do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes havida, uma
vez que a avença não tem forma defesa em lei, e as partes têm a anuência do Ministério Público, que requereu a homologação.
Sem custas.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Após o transito e julgado, arquive-se.
BARREIRAS/BA, 15 de agosto de 2022.
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8009244-32.2020.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: M. C. D. S. C.
Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115)
Representante: N. D. S.
Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115)
Reu: D. A. D. S. C.
Advogado: Willie Ubirajara Maximo Monfardini Costa (OAB:BA65632)
Advogado: Edimario Teixeira Lima (OAB:BA58763)
Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8009244-32.2020.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
AUTOR: M. C. D. S. C. e outros

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