TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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TJ-ADM-2022/53330
Juiz de DireitoTIBERIO COELHO MAGALHAES faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/53159
Juíza Substituta THALITA SAENE ANSELMO PIMENTEL faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada
a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/53651
Juiz de Direito VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada
a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/53418
Juíza Substituta VANESSA GOUVEIA BELTRAO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de agosto/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, sob a forma de
sua redação originária (ou seja, 10%, em caráter indenizatório), tendo em vista que a alteração do valor da referida gratificação
para 1/3 do subsídio, em caráter remuneratório, deu-se apenas em setembro do corrente ano. Ainda assim, deve-se
respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/53393
Juíza Substituta VANESSA GOUVEIA BELTRAO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada
a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/53567
Juiz de DireitoWANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada
a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/53338
Juiz de Direito WILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada
a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/53232
Juíza Substituta YASMIN SOUZA DA SILVA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada
a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
TJ-ADM-2022/46577 - DANIEL PAULO DOS SANTOS
Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência e da Controladoria do Judiciário, assim como das
informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de aposentadoria compulsória do servidor,
com fundamento no art. 42, § 1º-A, II e §7 º, da Constituição do Estado da Bahia, art. 6º, §1º, III combinado com o art. 9º, §§ 2º
e 4º, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e nos artigos 16 e 36, § 8º, 10 e 11 da Lei Estadual n. 11.357/2009, ao
tempo em que homologo os proventos de inativação fixados às fls. 132 e 133.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Assuntos Previdenciários para as providências pertinentes.