TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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“Art. 3º A opção pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação no
Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação
no processo.
§ 2º O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital”, no ato do ajuizamento do feito, e o demandado, ao anuir com o procedimento,
deverão:
I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a
realização eletrônica das comunicações processuais;
Isto posto, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, devendo fornecer o endereço eletrônico e o número
de linha telefônica móvel celular do requerido, bem como juntar comprovante atualizado de residência em nome próprio, constituído dê
conta de água, luz ou telefone, ou ainda, comprove relação de parentesco com o titular da fatura de consumo apresentada, juntando,
neste caso, declaração ou outro documento que comprove a residência, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485,
I, CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Após, conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001886-63.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Randal Rodrigues Carneiro Junior
Advogado: Marcio Santana Dos Santos (OAB:SE12739)
Reu: Manoel Messias Santos
Intimação:
Processo n.º 8001886-63.2021.8.05.0189
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato
Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022),
e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação
indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação Videoconferência por videoconferência, designada para
o dia 22/11/2022 10:20 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. A intimação do autor se dará na
pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei
n.º 9.099/95). As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante
inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar
da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º
9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa
de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela
defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória,
a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo
estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação,
com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05
dias.
Paripiranga/Bahia, 14 de outubro de 2022.
Charles Santos da Silva
Técnico Judiciário
Cadastro n.º 904.002-1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001110-29.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Jose Geraldo Andrade Dos Santos
Advogado: Daniela Andrade Santos (OAB:SP436038)
Reu: Roberto Araujo Santana
Intimação: