TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8002340-96.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Nivalda Rosa De Souza
Advogado: Edemario Pereira Da Silva (OAB:BA64248)
Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dr. Felipe Conssoni Fraga, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária
do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob
as advertências legais por Videoconferência para o dia 29 de Março de 2022, às 10:30hs, através do link: https://guest.lifesizecloud.
com/907286. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2021. Eu, Marta
Rosangela Calazans Farias, Téc. Judiciária digitei, assino e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8002443-06.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Jose Barbosa De Souza
Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
Advogado: Edemario Pereira Da Silva (OAB:BA64248)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CANARANA
________________________________________
Processo: 8002443-06.2021.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: JOSE BARBOSA DE SOUZA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: EDEMARIO PEREIRA DA SILVA, RANGEL MARTINS DOS ANJOS
REU: REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, apresentar comprovante de residência em seu nome datado de até 90 (noventa) dias antes da data do ajuizamento da demanda. No caso de não ter
comprovante de residência em seu nome, deverá o requerente trazer aos autos, além do documento comprobatório, declaração de
residência firmada pela pessoa em cujo nome o documento foi emitido, bem como documento de identificação com foto desta.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO