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TJBA 07/11/2022 -Pág. 2614 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Cad 4/ Página 2614

DESTINATÁRIO: ILMO. SR. DR. ALABERTO SACRAMENTO – ADVOGADO DO REQUERENTE
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO
De Ordem da MM Juiza e com base no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, FICA
V.Sa., INTIMADO(A), do Despacho ID 288515037, cuja cópia segue em anexo.
Santa Bárbara-BA., 04 de novembro de 2022.
Gilson Carlos Maia Lima
TÉCNICO JUDICIÁRIO
(documento assinado eletronicamente)

EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA BÁRBARA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Rua Isaltina Campos, s/nº- Santa Bárbara-BA. CEP 44.150-000
E-MAIL [email protected] e [email protected] Telefone(75) 3236-1158
8000280-46.2017.8.05.0219
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
[Alimentos, Liquidação / Cumprimento / Execução]
EXEQUENTE: TATIANE PINHEIRO DE ALMEIDA
EXECUTADO: GILSON BARBOSA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARINA TORRES COSTA LIMA, MM JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA
COMARCA DE SANTA BARBARA, DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os autos da Ação de Execução de Alimentos nº 8000280-46.2017.8.05.0219, em que figuram como partes TATIANE PINHEIRO DE ALMEIDA (Exequente) e GILSON BARBOSA DOS SANTOS (Executado), fica a autora intimada pelo presente Edital dos termos da R. Sentença
prolatada ID256350746, através da qual, foi julgado extinto sem resolução de mérito, com base nos arts. 6º, 8º, 485, II, §§ 1º e
7º, todos do Código de Processo Civil. Aplicada a suspensão da exigibilidade quanto à cobrança de custas e demais despesas
processuais, conforme art. 98, §3º, do CPC. Este Edital é passado para conhecimento dos interessados para que no futuro não
venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO na Comarca de Santa Bárbara -Ba, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois
(2022). Eu, Elzivane Pereira dos S. Silva, Subescrivã Designada, o digitei e subscrevi.
BELA. MARINA TORRES COSTA LIMA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA
(Assinatura digital)

SANTA CRUZ CABRÁLIA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8001590-11.2022.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Ana Paula Souza Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
8001590-11.2022.8.05.0220

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