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TJBA 17/11/2022 -Pág. 2027 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218- Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Cad 3/ Página 2027

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
8001263-07.2020.8.05.0230 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santo Estevão
Autor: B. T. D. B. S.
Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB:SP200330)
Reu: I. F. B. E. S. D. S.
Advogado: Aecio Macedo De Santana (OAB:BA34246)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA
Processo N° 8001263-07.2020.8.05.0230
Vistos, etc.
Acerca do documento id. 179033073, diga o autor, em cinco dias.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Santo Estêvão/BA, 3 de novembro de 2022.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
DECISÃO
8003833-92.2022.8.05.0230 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Estevão
Exequente: Município De Santo Estevão
Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo De Matos (OAB:BA32148)
Executado: Antonio Cavalcante Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO
PROCESSO Nº 8003833-92.2022.8.05.0230
D E S PAC H O
Vistos, etc.
Considerando que o cônjuge desta Magistrada presta serviços jurídicos ao Município de Santo Estevão, dou-me por impedida,
nos termos do inciso VIII do art.144, do CPC, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Substituto, com minhas escusas.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
DECISÃO
8003843-39.2022.8.05.0230 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Estevão

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