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TJBA 01/12/2022 -Pág. 220 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022

Cad 3/ Página 220

Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552)
Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Cachoeira - Bahia
Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Processo nº 8000530-23.2015.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, dê-se ciência as partes da baixa do processo em cartório.
Intime-se.
Cachoeira, 24 de agosto de 2022
José Raimundo Silva
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000607-90.2019.8.05.0034 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Cachoeira
Parte Autora: Ferrovia Centro-atlantica S.a
Advogado: Loyanna De Andrade Miranda (OAB:MG111202)
Parte Re: Grupo De Pessoas Não Identificadas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Cachoeira - Bahia
Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Processo nº 8000607-90.2019.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, mem 15 (quinze) dias. 197380735 anifeste-se o Autor, por seu advogado,
sobre a certidão Id
Intime-se.
Cachoeira, 31 de agosto de 2022
José Raimundo Silva
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000073-44.2022.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Debora Conceicao Da Encarnacao Registrado(a) Civilmente Como Debora Conceicao Da Encarnacao
Advogado: Ana Sophia Da Silveira Vaz (OAB:BA56973)
Reu: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda
Advogado: Rodrigo Soares Do Nascimento (OAB:MG129459)
Reu: M. Agra - Me
Advogado: Evanildo Nogueira De Souza Filho (OAB:PB16929)
Intimação:
Autos nº 8000073-44.2022.8.05.0034
DECISÃO
Indefiro a penhora SISBAJUD, neste momento, porque o Código Processual determina que seja ofertada a possibilidade de
cumprimento voluntário da sentença, a teor de seu art. 523.
Intime-se o executado para para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).

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