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TJBA 15/12/2022 -Pág. 198 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235- Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Cad 3/ Página 198

Fórum César Zama, s/nº. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes para manifestarem sobre o teor do ofício requisitório (RPV/PRECATÓRIO) no prazo de 05 (cinco) dias, antes
do envio ao ente devedor.
Caetité-BA, 19 de setembro de 2022.
JOSÉ GARCÊZ DO NASCIMENTO
Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
8000101-40.2021.8.05.0036 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Caetité
Requerente: D. D. C.
Advogado: Daniel Rodrigues Nunes (OAB:BA50745)
Terceiro Interessado: 2. O. D. N. D. U.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
________________________________________
Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8000101-40.2021.8.05.0036
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
REQUERENTE: DIOCESE DE CAETITE
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES NUNES (OAB:BA50745)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre requerimento de abertura e cumprimento do Testamento Público, que consta no ID nº 89551027
– Págs. 1 e 2, lavrado no Cartório do 2º Ofício de Notas de Uberaba-MG, em favor da Diocese de Caetité, Estado da Bahia, na
pessoa do Sr. Bispo, ora Requerente.
Considerando que no ato de lavratura do testamento não foi nomeado testamenteiro, fica a requerente intimada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar testamenteiro para fins de cumprimento das disposições testamentárias.
Após, dê-se vista, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a(o) Ilustre Representante do Ministério Público, conforme preveem os arts. 737,
§4º e 735, § 2º, ambos do CPC, e, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, proceda o registro do testamento e intime-se o
testamenteiro indicado para assinar o termo da testamentária para fins de cumprimento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Caetité-BA, 13 de dezembro de 2022.
BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
0001055-72.2014.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Terceiro Interessado: Miria Priscila De Almeida Gomes
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Lucidalva Correia Pessoa
Advogado: Lucineide Silva Aguiar Brito (OAB:BA57680)
Autor: Lucino Pessoa Correia
Advogado: Lucineide Silva Aguiar Brito (OAB:BA57680)

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