TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237- Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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Advogado(s) do reclamante: EVERTON ASSIS MOURA
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas pelo réu, devendo intimá-lo via ato ordinatório em caso de necessidade
de novo recolhimento.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 22 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0960473-37.2015.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcos Roberto Oliveira Costa
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
________________________________________
Processo nº 0960473-37.2015.8.05.0146
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
AUTOR: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA COSTA
Advogado(s) do reclamante: EVERTON ASSIS MOURA
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas pelo réu, devendo intimá-lo via ato ordinatório em caso de necessidade
de novo recolhimento.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 22 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA