TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.239 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE
PORTARIA Nº 339/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ ADM- 2016/44523
RESOLVE
APLICAR à empresa METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.186.327/0001-16, estabelecida
à Rua Desembargador João Batista, n° 143, Bongi, Recife-PE, CEP 50.751-380, com fundamento no artigo 7º da Lei nº
10.520/05 e artigo 2º, V e Parágrafo Único, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República, bem
como na Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto Federal nº 8.538/15; e no artigo 11 Decreto Judiciário nº 12/2003, bem
como no Relatório Final da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas e
Parecer nº 2830/2022 da Consultoria Jurídica da Presidência, a(s) penalidade(s) de impedimento do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses por ter a referida
empresa desatendido normas editalícias na entrega dos documentos referentes ao procedimento licitatório referente ao
Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2016.
Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante
o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo
prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.
Secretaria de Administração, em 16 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 349/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ ADM- 2019/09194
RESOLVE
APLICAR à empresa FULLBLESS EVENTOS LTDA, atualmente denominada LUMINAR EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.200.051/0001-83, situada à ST SRTVS Quadra 701, Conjunto D, Bloco A Sala, n° 721, Sala
723, 725 e 727, Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70.340-907, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/05 e artigo 2º, IV e
Parágrafo Único, inciso I da Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República, bem como na Lei Complementar
nº 123/06 e o Decreto Federal nº 8.538/15; e no artigo 11 Decreto Judiciário nº 12/2003, bem como no Relatório Final da
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas e Parecer nº 2813/2022 da
Consultoria Jurídica da Presidência, a(s) penalidade(s) de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciamento do SICAF pelo período de e 04 (quatro) meses por ter a referida empresa desatendido normas
editalícias oferecido proposta inexequível procedimento licitatório referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 076/2018.
Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante
o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo
prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.
Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 350/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ ADM- 2017/51684
RESOLVE
APLICAR à empresa MRA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONSTRUÇÕES, atualmente denominada KV
ENERGIA, MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.219.442/000130, situada à Rua Itaporanga, n° 458, San Martin, Recife-PE, CEP: 50.761-020, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/
05 e artigo 2º, V e Parágrafo Único, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República, bem como na