TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.250 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUAQUARA-BA
ATO ORDINATÓRIO: VISTA AO DEMANDADO DO BLOQUEIO SISBAJUD ID. 331176161. PRAZO: 05(CINCO) DIAS.
JAGUAQUARA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8000210-39.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Monique Estefane De Jesus Dos Santos
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301)
Reu: Cielo S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:RJ164385)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000210-39.2021.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: MONIQUE ESTEFANE DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301)
REU: CIELO S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386)
DESPACHO
A prova coletada (documental) é suficiente para resultar no julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de prova testemunhal.
Dito isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, ressaltando que os argumentos suscitados na
petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário dos
mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Jaguaquara-BA data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA
JUÍZA DE DIREITO
PJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8000210-39.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Monique Estefane De Jesus Dos Santos
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301)
Reu: Cielo S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:RJ164385)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000210-39.2021.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: MONIQUE ESTEFANE DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301)
REU: CIELO S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386)
DESPACHO