TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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de acesso à jurisdição. 3. A partir da mudança de orientação jurisprudencial dada pelo julgamento do REsp 1349453/MS, analisado sob
a sistemática dos recursos repetitivos, exige-se que o pedido cautelar de exibição de documentos bancários seja instruído com prova
do requerimento administrativo formulado junto à instituição financeira, não atendido por ela em prazo razoável. 4. Recurso ao qual se
nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0707740-68.2017.8.01.0001, DECIDE a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Deesembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas. (TJ-AC - APL: 07077406820178010001 AC 0707740-68.2017.8.01.0001, Relator:
Desª. Regina Ferrari, Data de Julgamento: 12/12/2017, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 18/12/2017)
Nestes termos, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial juntando aos autos
cópia do contrato firmado entre as partes, bem como demonstrativo da evolução da dívida objeto do pedido.
Neste prazo, deverá ainda emendar a petição inicial a fim de nela inserir tão somente os fundamentos especificamente voltados à
impugnação das cláusulas constantes do ajuste que entenda abusivas.
Fica facultado ainda que, no mesmo prazo, apresente a parte requerimento administrativo do documento, hipótese em que será devolvido prazo de emenda a partir do lapso temporal administrativamente necessário à providência.
Cumprida a diligência, voltem conclusos com urgência.
Intime-se, cumpra-se.
Catu, 11 de janeiro de 2023.
Fabio de Oliveira Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000126-96.2021.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Autor: Erivaldo Dos Santos Araujo
Advogado: Alberto Carlos Borges De Araujo (OAB:BA32913)
Reu: Parati - Credito Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Matheus Barcelos Martins (OAB:ES23393)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
8000126-96.2021.8.05.0054
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ERIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do(a) ( )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais
devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
( ) Daje-Precatoria- codigo 37010;
( ) Daje-Citação – código 41017;
(x )Daje – Despesa Tarifa de Postagem. código 90760.
(X ) PROCESSOS EM GERAL- INICIAL- código 32107
(x) ENVIO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÕES (X 4) - CÓDIGO 91017
Catu, 13/01/2023
Jenivaldo Souza Silva
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0500519-08.2018.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Interessado: America Barros De Araujo Figueredo Silva
Advogado: Januario Neri Reis (OAB:BA53411)
Advogado: Jonata Wiliam Sousa Da Silva (OAB:BA53211)
Advogado: Mauricio Fernando Andrade Da Costa (OAB:BA25032)
Interessado: Ana Neide Almeida Conceicao
Advogado: Januario Neri Reis (OAB:BA53411)
Advogado: Jonata Wiliam Sousa Da Silva (OAB:BA53211)