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TJBA 24/01/2023 -Pág. 2327 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Cad 3/ Página 2327

6- Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
7- Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa.
8- Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
VALENTE/BA, 10 de dezembro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002253-03.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Geraldo Araujo De Oliveira
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527)
Reu: Sandro Militao Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8002253-03.2019.8.05.0272
AUTOR: GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
REU: SANDRO MILITAO ARAUJO
SENTENÇA
1- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9099/95. DECIDO.
2- As partes entabularam acordo nestes autos, submetendo-o à homologação judicial.
3- Constata-se que a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolvendo direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
4- Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 241841197 para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos,
e, uma vez verificada a convergência de vontades das mesmas, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
5- Defiro a expedição de alvará em favor do credor, acaso exista cláusula estipulando depósito em juízo.
6- Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
7- Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa.
8- Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
VALENTE/BA, 10 de dezembro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002253-03.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Geraldo Araujo De Oliveira
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527)
Reu: Sandro Militao Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8002253-03.2019.8.05.0272
AUTOR: GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
REU: SANDRO MILITAO ARAUJO
SENTENÇA
1- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9099/95. DECIDO.
2- As partes entabularam acordo nestes autos, submetendo-o à homologação judicial.
3- Constata-se que a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolvendo direito disponível e não prejudica direito de terceiro.

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