TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 405
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA
0000227-33.2017.8.05.0081 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor Do Fato: Joao Paulo De Lima Filho
Advogado: Socrates Da Silva Marques (OAB:BA44063)
Advogado: Carla Mariane Mendes Macedo (OAB:BA67093)
Terceiro Interessado: Venceslau Pereira Bispo Neto
Advogado: Domingos Bispo (OAB:BA36948)
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
________________________________________
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000227-33.2017.8.05.0081
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: JOAO PAULO DE LIMA FILHO
Advogado(s): SOCRATES DA SILVA MARQUES registrado(a) civilmente como SOCRATES DA SILVA MARQUES (OAB:BA44063),
CARLA MARIANE MENDES MACEDO (OAB:BA67093)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Vislumbra-se a prática, em tese, da infração de lesão corporal leve descrita no artigo 129, caput, do Código Penal Brasileiro.
Cumpre destacar, contudo, que o delito imputado possui pena máxima de 1 (um) ano de detenção e, portanto, em conformidade com
o artigo 109, V, do diploma penal brasileiro, prescreve no prazo de 4 (quatro) anos.
No caso sob análise, a prática delitiva ocorreu em 14/03/2017, consoante notícia do TCO acostado ao registro ID 125002653 (fls. 1).
Nesse passo, considerando-se que decorreram mais de 4 (quatro) anos desde a consumação do delito, forçoso é concluir pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
É de bom alvitre recordar que o reconhecimento da prescrição não é faculdade (escolha) do magistrado, posto ser matéria que deve
ser reconhecida de ofício.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal, promovendo, assim,
o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive a vítima.
Ciência ao Ministério Público.
Formosa do Rio Preto, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA
8000667-14.2022.8.05.0081 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autoridade: Dt Formosa Do Rio Preto
Autor Do Fato: Joao Pedro Alves Caldeira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
________________________________________
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000667-14.2022.8.05.0081
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTORIDADE: DT FORMOSA DO RIO PRETO
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: JOAO PEDRO ALVES CALDEIRA