Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 113
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mérito conforme preceitua o art. 267, VIII do Código de Processo Civil pátrio.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de novembro de 2010.
DES. JUCID PEIXOTO DO AMARAL
42609-10.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ADAH MAGALHAES FARIAS
Rep. Jurídico : 16040 - CE EUGENIO DUARTE VASQUES
Agravado : DENYSE BATISTA DA COSTA
Rep. Jurídico : 20283 - CE MARIANA CHAVES CARVALHO
Rep. Jurídico : 6755 - CE JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA
Rep. Jurídico : 8641 - CE JOSE ELDIS NOGUEIRA COSTA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 10883 - CE JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS
Relator(a): DESA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Despacho: Diante da manifesta prejudicialidade do presente agravo de instrumento, impõe-se a aplicação do art. 557 do
Código Civil. Em face do exposto, nego seguimento ao recurso, ex vi legis, ordenando seja o mesmo arquivado, caso transcorra,
in albis, o prazo previsto no §1º, do art. 557, do CPC.
Expediente necessário.
Fortaleza, 19 de novembro de 2010.
Sérgia Maria Mendonça Miranda
DESEMBARGADORA RELATORA
47069-40.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : LAURO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA LIMA
Rep. Jurídico : 10698 - CE LEANDRO DUARTE VASQUES
Rep. Jurídico : 21492 - CE JANAINA SENA TALEIRES
Agravado : DENYSE BATISTA DA COSTA
Rep. Jurídico : 20283 - CE MARIANA CHAVES CARVALHO
Rep. Jurídico : 6755 - CE JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA
Rep. Jurídico : 8641 - CE JOSE ELDIS NOGUEIRA COSTA
Rep. Jurídico : 10883 - CE JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS
Relator(a): DESA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Despacho: Diante da manifesta prejudicialidade do presente agravo de instrumento, impõe-se a aplicação do art. 557 do
Código Civil. Em face do exposto, nego seguimento ao recurso, ex vi legis, ordenando seja o mesmo arquivado, caso transcorra,
in albis, o prazo previsto no §1º, do art. 557, do CPC.
Expediente necessário.
Fortaleza, 19 de novembro de 2010.
Sérgia Maria Mendonça Miranda
DESEMBARGADORA RELATORA
46271-79.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : JOSE JACAUNA OSTERNO AGUIAR
Agravante : CAUE BATISTA AGUIAR
Rep. Jurídico : 10192 - CE VANESSA AMARAL DA ROCHA
Rep. Jurídico : 12898 - CE ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA
Rep. Jurídico : 14575 - CE SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
Rep. Jurídico : 15700 - CE PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 16555 - CE RODRIGO CAVALCANTE DIAS
Agravado : BV FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Relator(a): DESA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
Parte final:
Diante do exposto, e em consonância com a jurisprudência dominante firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça,
e com esteio no art. 557, §1º ¿ A, da Lei Adjetiva Civil, conheço do presente agravo e dou-lhe provimento liminar, ainda, seja o
mesmo arquivado, caso transcorra, in albis, o prazo para insurgir-se contra a presente decisão.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de outubro de 2010.
Sérgia Maria Mendonça Miranda
DESEMBARGADORA RELATORA
42609-10.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ADAH MAGALHAES FARIAS
Rep. Jurídico : 16040 - CE EUGENIO DUARTE VASQUES
Agravado : DENYSE BATISTA DA COSTA
Rep. Jurídico : 20283 - CE MARIANA CHAVES CARVALHO
Rep. Jurídico : 6755 - CE JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA
Rep. Jurídico : 8641 - CE JOSE ELDIS NOGUEIRA COSTA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 10883 - CE JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS
Relator(a): DESA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º