Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 231
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AIRAM AMORIM DE OLIVEIRA EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova avaliação do
bem penhorado. Deve o exequente cumprir, em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada
do imóvel...”.- INT. DR(S). JOSE TAVARES MOREIRA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
16) 2812-72.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040001773 - EXECUÇÃO REU.: A. OLIVEIRA METALÚRGICA - ME AUTOR.:
BANCO DO BRASIL S.A REU.: FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente
intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova avaliação do bem penhorado. Deve o exequente cumprir, em
30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada do imóvel...”.- INT. DR(S). FRANCISCO DAS
CHAGAS FEITOSA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
17) 2829-11.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040002036 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REU.: S.C.MATIAS DE SOUSA BEZERRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da
parte exequente intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “ Deve o exequente proceder como manda o art. 659, § 4º,
do CPC, juntando nos autos certidão atualizada do imóvel. Prazo de 30 dias...””.- INT. DR(S). MARIA ALAIDE BARRETO
NETA , RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
18) 2830-93.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040002044 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.:
ANTONIO HÉLIO DINIZ BEZERRA EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S.A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR EXEQÜIDO.: S.C.MATIAS DE SOUSA BEZERRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente
intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova avaliação do bem penhorado. Deve o exequente cumprir,
em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada do imóvel...”.- INT. DR(S). MARIA ALAIDE
BARRETO NETA , RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
19) 2832-63.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040002060 - EXECUÇÃO REU.: ANTÔNIO HÉLIO DINIZ BEZERRA
AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente intimado(a/s) do inteiro teor do
despacho: “Realizar nova avaliação do bem penhorado. Deve o exequente cumprir, em 30 dias, o previsto no art.
659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada do imóvel”.- INT. DR(S). MARIA ALAIDE BARRETO NETA , RAIMUNDO
ERNANDES DE SENA
20) 2836-03.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040000955 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.: JOSÉ
ELIZÉRIO TEIXEIRA - ME TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte
exequente intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova avaliação do bem penhorado. Deve o exequente
cumprir, em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada do imóvel...”.- INT. DR(S). JOSE
TAVARES MOREIRA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
21) 2838-70.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040000890 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.: MARIA
VALDENI DINIZ TEIXEIRA - ME TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s)
da parte exequente intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova avaliação do bem penhorado. Deve o
exequente cumprir, em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada do imóvel...”.- INT.
DR(S). JOSE TAVARES MOREIRA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
22) 2841-25.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040000912 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.: JOSÉ
ELIZÉRIO TEIXEIRA - ME TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte
exequente intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova avaliação do bem penhorado. Deve o exequente
cumprir, em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada do imóvel...”.- INT. DR(S). JOSE
TAVARES MOREIRA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
23) 2842-10.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040000920 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.: MARIA
VALDENI DINIZ TEIXEIRA - ME TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s)
da parte exequente intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova avaliação do bem penhorado. Deve o
exequente cumprir, em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada do imóvel...”.- INT.
DR(S). JOSE TAVARES MOREIRA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
24) 2868-08.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1999040000107 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A EXEQÜIDO.:
EDITH MENDES BATISTA EXEQÜIDO.: JOSÉ ERIELDES TEIXEIRA REU.: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA VICTOR
FERREIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova
avaliação do bem penhorado. Deve o exequente cumprir, em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando
certidão atualizada do imóvel...”.- INT. DR(S). JOSE TAVARES MOREIRA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
25) 2869-90.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1999040000115 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL REU.: COM.
E BENEFICIAMENTO DE ARROZ IRMÃOS TEIXEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica(m)
o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “ Intimar o executado para indicar bens penhoráveis do
devedor, em 30 dias, sob pena de suspensão...””.- INT. DR(S). JOSE TAVARES MOREIRA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
26) 2871-60.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1999040000131 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.: G.
FERREIRA LIMA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar
nova avaliação do bem penhorado. Deve o exequente cumprir, em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando
certidão atualizada do imóvel...”.- INT. DR(S). JOSE TAVARES MOREIRA , MARIA ALAIDE BARRETO NETA
27) 2894-06.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1998040001404 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.:
EMILSON COSTA GONÇALVES REU.: EMÍDIO JOSÉ GONÇALVES. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente
intimado(a/s) do inteiro teor do despacho: “Realizar nova avaliação do bem penhorado. Deve o exequente cumprir,
em 30 dias, o previsto no art. 659, § 4º, do CPC, juntando certidão atualizada do imóvel...”.- INT. DR(S). MARIA ALAIDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º