Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 255
174
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
4. Processo nº: 1989/00799
Sentenciado: Francisca Liduina do Nascimento
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
5. Processo nº: 1998.01.00560-2
Sentenciado: Francisco Lázaro Rodrigues
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
6.Processo nº: 94/01610
Senticiado: Juscelino da Silva Gomes
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
7. Processo nº: 2003.01.16005-8
Sentenciado: Francisco Marcos de Sousa
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
8. Processo nº: 2002.01.05111-7
Sentenciado: Antonio Jefersson Oliveira Pereira
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
9. Processo nº: 2003.01.15066-4
Sentenciado: Antonio Jose Moura de Freitas
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
10. Processo nº: 97/00812
Sentenciado: João Florêncio Teixeira
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
11. Processo nº: 1999/00984
Sentenciado: João Moreira da Silva
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
12. Processo n°: 2000.01.08537-9
Sentenciado: Eduardo Marques Ferreira
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
13. Processo nº: 1998.01.00472-0
Sentenciado: Pedro Paulo da Silva Dias
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
14. Processo nº: 2003.01.25222-0
Sentenciado: Paulo Vinicius de Jesus Lopes
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
15. Processo nº: 93/00899
Sentenciado: Alberto Marcos da Silva
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
16. Processo nº: 98.01.09225-4
Sentenciado: Francisco Vieira Pereira
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
17. Processo nº: 2003/714
Sentenciado: João Rodrigues Miranda
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
18. Processo nº: 1999.01.02747-9
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º