Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011
OAB
CE/3881
Seq.
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Caderno 2: Judiciário
OAB
Fortaleza, Ano II - Edição 277
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Seq.
1) 16014-69.2011.8.06.0151/0 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS REQUERIDO.: AILA LOPES DE ALMEIDA REQUERIDO.:
CICERO DA SILVA LIMA REQUERENTE.: JOAO PAULO RODRIGUES BARROS .”Fica Vossa Senhoria intimado do teor do
despacho a seguir parcialmente transcrito: “ R.H. CLS. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de 10 dias,
juntar declaração de pobreza do requerente, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita...Quixadá, 02 de
junho de 2011. (a) Maria Martins Siriano - Juíza de Direito”- INT. DR(S). FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA .
COMARCA DE QUIXADÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
Juiz(a) Titular : NEUTER MARQUES DANTAS NETO
Diretor(a) de Secretaria: RENATO ARAUJO DUARTE
EXPEDIENTE nº 22/2011 em: Dezoito (18) de Julho de 2011
OAB
CE/3
CE/10310
CE/15500
CE/10669
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OAB
CE/20694
CE/22270
CE/24164
Seq.
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1) 14611-02.2010.8.06.0151/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: PELOPEDAS BARBOSA FERREIRA. “Com
tais razões, INDEFIRO as postulações do réu requerente e mantenho sua prisão, até mesmo por vislumbrar presentes
os motivos ensejadores da prisão preventiva, mais especificamente a garantia da ordem pública e a conveniência
da instrução criminal. Quixadá-CE, 17 de dezembro de 2010”.- INT. DR(S). PROCURADOR RICARDO ALEXANDRE DE
FREITAS LIMA CAMURÇA
2) 14628-38.2010.8.06.0151/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE DE SOUSA. “Ante o
exposto, relaxo a prisão em flagrante de FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA para que o mesmo seja colocado em liberdade,
imediatamente, se por outra razão não se encontrar preso, devendo ser advertido de que não poderá mudar de residencia
sem prévia permissão, não poderá ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem comunicar o local onde poderá
ser encontrado e, ainda, de que deverá comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação, nos termos
do artigo 310, do CPP. Quixadá-Ce, aos 23 de fevereiro de 2011”.- INT. DR(S). LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO
3) 15449-08.2011.8.06.0151/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: JOSE CLAUDIONOR
ALVES DE ALMEIDA. “Determino que seja expedido o Alvará de Soltura. Determino ainda que seja tomada por termo
a fiança com as advertências dos arts. 327 e 328 do CPP e de que não pode cometer nova infração, sob pena de seu
quebramento, em consonância com o art. 329 do CPP, devendo ser juntada aos autos documento comprobatório da
prestação da fiança, que deverá ser colhida pela parte, bem como do alvará de soltura. Quixadá/CE., 26.02.2011”.- INT.
DR(S). FRANCISCO DARIO PACHECO DA SILVA
4) 15650-97.2011.8.06.0151/0 - Tombo: 27832011 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO ERINEUDO ALBUQUERQUE DE SOUSA
REU.: MARIA CRISTIANE FREITAS QUEIROZ REU.: TACIANO FREITAS QUEIROZ. “ FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO
NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO RÉU, PARA COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DESTA COMARCA DE
QUIXADÁ/CE, SITO NA AV. PRES. CASTELO BRANCO, S/N, JARDIM DOS MONÓLITOS, NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2011,
ÀS 08:30 H, OCASIÃO EM QUE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA CONTINUATIVA DA INSTRUÇÃO, BEM COMO PARA SE
MANIFESTAR SOBRE O RELATÓRIO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS”.- INT. DR(S). DAVI COSTA PODEUS , FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR , FRANCISCO RAMON
HOLANDA DOS SANTOS
5) 86-15.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOAO MARCOS ALEXANDRE DE SOUZA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO
.”Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de advogado do réu, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações
finais em favor do denunciado, advertindo que passa a contar prazo a partir da públicação”- INT. DR(S). EDUARDO
TERCIO VIANA BEZERRA .
COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
Juiz(a) Titular : FLÁVIA PESSOA MACIEL
Diretor(a) de Secretaria: FLAVIO FARIAS LIMA
EXPEDIENTE nº 172/2011 em: Vinte (20) de Julho de 2011
OAB
CE/3
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º