Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano II - Edição 357
9
de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 53, inciso X da Lei nº12.342, de 28 de julho de 1994, e conforme Edital nº 001/2010, publicado nos Diários da Justiça dos
dias 28 de outubro, 03 e 04 de novembro de 2010, e tendo em vista a Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário da União do dia 16 de junho de 2009, a qual dispõe sobre as regras do concurso
público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e registros para preenchimento da titularidade dos cartórios
nos termos do disposto no art. 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e do art. 14, inciso I, da Lei nº 8.935, de 18 de
novembro de 1994,
RESOLVE conceder a BÁRBARA TAILISE SCHWIDERKE a outorga de delegação de serviços notariais e cartorários, em
caráter privado e por delegação do Poder Público, no CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. LAGES da comarca de MARANGUAPE,
cuja vacância constou na Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009, publicada no Diário da União do dia 16 de junho de 2009
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Novembro
de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 53, inciso X da Lei nº12.342, de 28 de julho de 1994, e conforme Edital nº 001/2010, publicado nos Diários da Justiça dos
dias 28 de outubro, 03 e 04 de novembro de 2010, e tendo em vista a Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário da União do dia 16 de junho de 2009, a qual dispõe sobre as regras do concurso
público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e registros para preenchimento da titularidade dos cartórios
nos termos do disposto no art. 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e do art. 14, inciso I, da Lei nº 8.935, de 18 de
novembro de 1994,
RESOLVE conceder a BEATRIZ FIGUEIREDO CAMPOS DA NÓBREGA a outorga de delegação de serviços notariais e
cartorários, em caráter privado e por delegação do Poder Público, no CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. GUANACÉS da
comarca de CASCAVEL, cuja vacância constou na Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009, publicada no Diário da União do
dia 16 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Novembro
de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 53, inciso X da Lei nº12.342, de 28 de julho de 1994, e conforme Edital nº 001/2010, publicado nos Diários da Justiça dos
dias 28 de outubro, 03 e 04 de novembro de 2010, e tendo em vista a Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário da União do dia 16 de junho de 2009, a qual dispõe sobre as regras do concurso
público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e registros para preenchimento da titularidade dos cartórios
nos termos do disposto no art. 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e do art. 14, inciso I, da Lei nº 8.935, de 18 de
novembro de 1994,
RESOLVE conceder a BEATRIZ OQUENDO PONTES a outorga de delegação de serviços notariais e cartorários, em caráter
privado e por delegação do Poder Público, no CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL da comarca de LIMOEIRO DO NORTE, cuja
vacância constou na Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009, publicada no Diário da União do dia 16 de junho de 2009 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Novembro
de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 53, inciso X da Lei nº12.342, de 28 de julho de 1994, e conforme Edital nº 001/2010, publicado nos Diários da Justiça dos
dias 28 de outubro, 03 e 04 de novembro de 2010, e tendo em vista a Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário da União do dia 16 de junho de 2009, a qual dispõe sobre as regras do concurso
público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e registros para preenchimento da titularidade dos cartórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º