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TJCE 21/05/2012 -Pág. 360 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 481

360

10 (dez) dias e às fls. 71/182, foi juntado aos autos as informações da parte impetrada. A autoridade coatora interpôs
recurso de agravo de instrumento (fls. 53/67). Em decisão monocrática foi determinada a reintegração da agravante
ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas (fls. 187/195). Às fls. 213, consta ofício oriundo da
Câmara Municipal de Nova Russas, informando que o processo de cassação do mandato eletivo da vereadora Karla
Ladyanae Loiola Ferreira foi arquivado, tendo em vista o decurso do prazo de 90 (noventa)dias. Instada a se manifestar
a autoridade impetrante fls (215v), esta deixou transcorrer o prazo de 48(quarenta e oito) horas, sem se manifestar nos
autos fls. 216. Ante o exposto e o constante nos autos, nos termos do art. 267, III, § 1º do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o consequente arquivamento do feito, observadas as
formalidades legais. Sem custas, P.R.I. Nova Russas, 03 de maio de 2012. Gonçalo Benício de Melo Neto. Juiz de Direito
respondendo.””.- INT. DR(S). DIRCEU COSTA LIMA FILHO
10) 5175-73.2010.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO VIEIRA CASTRO.
“INTIMAÇÃO para se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 53v, adiante transcrito: “R.H. Entende o MP que a
parte autora dever ser intimada para se manifestar sobre o resultado do exame de DNA num prazo a ser assinado por
V.Exa. Nova Russas, 20/03/2012. Hugo José Lucena de Mendonça. MP”. Prazo: 05 dias (art. 188 do CPC).”.- INT. DR(S).
FRANCISCO MELO DOS SANTOS
11)
5266-66.2010.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA MARIA CUNHA
REQUERIDO.: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A. “INTIMAÇÃO para tomar conhecimento da parte final da sentença de fls. 47/47v:
“(...)Ante o exposto e o constante nos autos, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, homologo o
acordo apresentado entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, determinando o consequente
arquivamento do feito, observadas as formalidades legais. Eventuais custas pela parte promovida. P.R.I. Nova Russas,
17 de abril de 2012. Gonçalo Benício de Melo Neto. Juiz de Direito respondendo.””.- INT. DR(S). ANTONIO PADUA DO
NASCIMENTO , CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES , FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA
BARBOSA
12) 5301-89.2011.8.06.0133/0 - GUARDA REQUERIDO.: IRACEMA ALVES LIMA. “INTIMAÇÃO para tomar conhecimento
da parte final da sentença de fls. 42: “(...) Instado a se manifestar o representante do Ministério Público, pugnou pela
extinção do feito, tendo em vista a juntada do termo de audiência de uma Ação de Alimentos, tramitando na 1ª Vara desta
Comarca, no qual foi definida em sentença a guarda do menor. Assim sendo, ante o constante nos autos, com fulcro no
art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com insenção de
custas. Observadas as formalidades de estilo, arquivem-se. P.R.I. Nova Russas, 10 de abril de 2012. GONÇALO BENÍCIO
DE MELO NETO. JUIZ RESPONDENDO.””.- INT. DR(S). ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO
13) 5412-10.2010.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FINASA S/A ARREN MERCANTIL BRADESCO. “INTIMAÇÃO para tomar ciência do despacho de fls. 80: “R.h. Como requer. Expedientes necessários. Nova
Russas, 18 de abril de 2012. Gonçalo Benício de Melo Neto. Juiz de Direito respondendo “”.- INT. DR(S). EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA
14) 5425-09.2010.8.06.0133/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS.
“INTIMAÇÃO para tomar ciência da parte final da sentença de fls. 160: “(...)Aduz, em síntese, que houve perseguição
política, e incompetência absoluta, pois não foi cassado pelo plenário da câmara. Deferida a medida liminar pleiteada,
o impetrante foi reintegrado em seu cargo (fls. 49/53). A autoridade coatora interpôs recurso de agravo de instrumento
(fls.89/103), cujo efeito suspensivo foi denegado pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 119/125). O Ministério Público
pugnou pelo total deferimento da prestação jurisdicional ansiada pelo impetrante, qual seja: a anulação do ato apontado
como coator. As informações foram devidamente prestadas às fls. 151/153. Às fls. 159, consta petição do impetrante,
informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto e o constante nos autos, nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando
o consequente arquivamento do feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Nova Russas, 03 de maio de 2012.
Gonçalo Benício de Melo Neto. Juiz de Direito, resp.””.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO MELO DA ESCOSSIA
15) 5733-11.2011.8.06.0133/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES.
“INTIMAÇÃO para tomar conhecimento dos termos do despacho de fls. 285: “R.h. Intime-se o impetrante para que diga,
no prazo de 10(dez)dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de
mérito. Expedientes necessários. Nova Russas (Ce), 02 de maio de 2012. Gonçalo Benício de Melo Neto. Juiz de Direito
respondendo.””.- INT. DR(S). FRANCISCO MELO DOS SANTOS
16) 5871-75.2011.8.06.0133/0 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA REQUERENTE.: KARLA LADYANAE LOIOLA
FERREIRA. “INTIMAÇÃO para tomar ciência da parte final da sentença de fls. 16: “(...)Devidamente intimada a parte
autora (fls. 14v) para recolher as custas iniciais devidas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, extinção e arquivamento do feito, esta não se manifestou (fls. 15). Ante o exposto e o constante nos autos,
nos termos do art. 267, II e IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução sem julgamento do
mérito, determinando o consequente arquivamento do feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Nova Russas, 25
de abril de 2012. Gonçalo Benício de Melo Neto. Juiz de Direito, resp.””.- INT. DR(S). FRANCISCO MELO DOS SANTOS
17) 5898-58.2011.8.06.0133/0 - GUARDA REQUERENTE.: ANTONIO PROCÓPIO DA SILVA. “INTIMAÇÃO para tomar
conhecimento dos termos do despacho de fls. 44v: “Diante dos fatos trazidos pela promovida,em especial no que atine
à infante Ana, diga o promovente no prazo de dez dias...Nova Russas, 10/04/2012. Gonçalo Benício de Melo Neto. Juiz de
Direito resp.””.- INT. DR(S). FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS
18) 6006-53.2012.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: IRACEMA RODRIGUES DA SILVA
REQUERENTE.: JOSE SEVERIANO NETO. “INTIMAÇÃO para se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 06v,
adiante transcrito: “R.H. Pugna o MP pela intimação da parte autora para que esclareça se há algum interesse de
incapaz abrangido pela prestação jurisdicional peliteada. Nova Russas, 20/03/2012. Hugo José Lucena de Mendonça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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