Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 495
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do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira
Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 05 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056192-35.2005.8.06.0001 - Virtual - de Fortaleza, em
que é apelante: HÉLIO MACHADO ALVES, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos
termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes
Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 06 - APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0688614-87.2000.8.06.0001- Virtual - de Fortaleza, em que é remetente: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelante: ESTADO DO CEARÁ e apelada: MARIA MARTA RODRIGUES DE
SOUSA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, por unanimidade,
conheceu da remessa e do apelo em parte, para desprovê-los, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira
Mendes – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 07 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0138231-79.2011.8.06.0001 -Virtual - de
Fortaleza, em que é apelante: EDNA GARCIA DE ARAÚJO, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu do apelo, provendo-o
parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 08 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0107427-36.2008.8.06.0001-Virtual - de Fortaleza, em que é apelante: CONDOMÍNIO DO SHOPPING
CENTER IGUATEMI, sendo apelado: GERSON BOAVENTURA BASTOS NETTO - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos
termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes
Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 09 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0449317-57.2000.8.06.0001 -Virtual - de Fortaleza, em que é apelante: JOSÉ FERNANDES DE SOUSA, sendo apelado:
ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, em decisão
unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Maria Nailde
Pinheiro Nogueira. 10 -APELAÇÃO CÍVEL Nº 0084000-10.2008.8.06.0001 - Virtual - de Fortaleza, em que é apelante: CÍCERO
DE OLIVEIRA DUARTE REP. POR ANTÔNIA RAIMUNDA JORGE DE PAIVA, sendo apelada: MARÍTIMA SEGUROS BONAVIDES
BORGES DA CUNHA BITAR - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, por
votação unânime, conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes –
Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003802-40.2011.8.06.0143- Virtual - de Pedra Branca, em
que é apelante: RAIMUNDO LOPES GONÇALVES, sendo apelados: BRADESCO SEGUROS E OUTRA - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo,
rejeitou as preliminares levantadas e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator,
Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 078013783.2000.8.06.0001- Virtual - de Fortaleza, em que é apelante: MARCOS AURÉLIO BEZERRA DA SILVA e apelados: SOCEL
CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A
Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes –
Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46379-11.2010.8.06.0000/0- de Cascavel, em
que é agravante: ABRAHAN AGHACHI, sendo agravados: JOHANN HERMAMM FRIEDRICH HASS E OUTROS - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do agravo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 14-APELAÇÃO
CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1039-35.2005.8.06.0092/1 - de Independência, em que é remetente: JUÍZO DE DIREITO
DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA apelante: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, sendo apelado: JOÃO
ALVES DE SOUSA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, por
votação unânime, conheceu do agravo retido, dando-lhe provimento, restando prejudicados o reexame necessário e a apelação,
nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco
Auricélio Pontes – Relator, Ademar Mendes Bezerra – Revisor e Francisco de Assis Filgueira Mendes.15 -APELAÇÃO CÍVEL/
REEXAME NECESSÁRIO Nº 1487-03.2008.8.06.0092/1 - de Independência, em que é remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA apelante: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, sendo apelado: FORTISI –
FORTALEZA IMÓVEIS E INVESTIMENTOS LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO
PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o e, confirmou a sentença em reexame necessário,
nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco
Auricélio Pontes – Relator, Ademar Mendes Bezerra – Revisor e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 16-APELAÇÃO CÍVEL Nº
0019446-95.2010.8.06.0001 – Saj-físico - de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelados: FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA E OUTRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A
Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco Auricélio Pontes – Relator, Ademar Mendes Bezerra – Revisor e
Francisco de Assis Filgueira Mendes. 17-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012639-59.2010.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante:
ESTADO DO CEARÁ, sendo apelados: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA E OUTRA- Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, por votação unânime, julgou o recurso prejudicado, nos termos
do voto do eminente Relator.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco Auricélio
Pontes – Relator, Ademar Mendes Bezerra – Revisor e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 18-AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 6302-91.2009.8.06.0000/0- de Fortaleza, em que é agravante: MARÍTIMA SEGUROS S.A, sendo agravada: ANA CÉLIA DE
OLIVEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, unanimemente,
conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco Auricélio Pontes – Relator, Ademar Mendes Bezerra e Francisco de
Assis Filgueira Mendes. 19-APELAÇÃO CÍVEL Nº 17019-41.2004.8.06.0000/0- de Fortaleza, em que é apelante: M.C. MÓVEIS
LTDA, sendo apelada: MARFISA NEVES FUJITA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO
PONTES – “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco Auricélio Pontes – Relator, Ademar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º