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TJCE 05/02/2013 -Pág. 158 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 656

158

ADV: JOSE MAURICIO DOS SANTOS (OAB 8367/CE) - Processo 0049887-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Liminar - REQUERENTE: DARLEUDO BARBOSA DE SOUZA - Considerando a ausência do preparo de custas processuais,
venha o autor recolhê-las ou emendar a petição inicial requerendo formalmente a gratuidade do processo, instruindo sua petição
com declaração de pobreza na forma da lei, assim o fazendo, por seu patrono, em 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: JOSE MAURICIO DOS SANTOS (OAB 8367/CE) - Processo 0049887-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liminar - REQUERENTE: DARLEUDO BARBOSA DE SOUZA - Homologo pois, por sentença, o pedido de desistência da ação
formulado pela autora , para fins do art. 158, parágrafo único do CPC. Ante o exposto, julgo extinto a presente ação ordinária,
sem exame de mérito, tudo nos termos do art. 267, inc. VI do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se os autos.
P.R.I.
ADV: JOSE MAURICIO DOS SANTOS (OAB 8367/CE) - Processo 0049925-03.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liminar - REQUERENTE: SOLANGE MARIA DOS SANTOS - Ocorre que a autora não acostou na exordial nenhum documento
comprobatório dos fatos alegados, requisito essencial previstos no art. 282, incisos VI do CPC. Desta feita, para viabilizar a
prolação do despacho em primeira mão, de admissibilidade da ação no plano da formalidade processual, com a apreciação da
medida acautelatória requestada, venha a autora, por seu patrono, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, nos termos do
Art. 284, do CPC, suprindo as lacunas acima detectadas, sob pena de indeferimento do pleito sem resolução de mérito.
ADV: JOSE MAURICIO DOS SANTOS (OAB 8367/CE) - Processo 0049925-03.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liminar - REQUERENTE: SOLANGE MARIA DOS SANTOS - Homologo pois, por sentença, o pedido de desistência da ação
formulado pela autora , para fins do art. 158, parágrafo único do CPC. Ante o exposto, julgo extinto a presente ação ordinária,
sem exame de mérito, tudo nos termos do art. 267, inc. VI do CPC. Custa pela desistente, que de logo suspendo,se houver
requerida a gratuidade desse processo em sua petição inicial. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se os autos.
P.R.I. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2013
ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (OAB 9073/CE) - Processo 0133974-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Pensão - REQUERENTE: ADALGIZA AZEVEDO DOS SANTOS - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - Recebo a petição
vestibular em seu plano formal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, deferindo, na oportunidade, os benefícios da
gratuidade processual que me foram requestados. Reservar-me-ei em apreciar o requesto antecipatório dos efeitos da tutela
jurisdicional pretendida somente depois de estabelecido o o contraditório processual. Cite-se o requerido para contestar o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado em quádruplo, dadas suas prerrogativas processuais de fazenda pública. (C.P.C
art. 802 c/c o art. 188). Expedientes de estilo Fortaleza, 31 de janeiro de 2013.
ADV: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA (OAB 11677/CE) - Processo 0135233-70.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos Administrativos - REQUERENTE: Municipio de Cascavel-Ce - REQUERIDO: Estado do Ceará - Antes do
despacho inaugural de admissibilidade das condições da ação e bem assim, enfrentar o pedido pretendido por antecipação de
tutela, intime-se o representante legal do ente público demandado para, sem prejuízo do recebimento de sua contestação no
momento processual oportuno, manifestar-se sobre o referido pedido, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual, com
ou sem resposta, os autos deverão retornar-me conclusos. Intimações e demais expedientes de estilo.
ADV: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA (OAB 11677/CE) - Processo 0135233-70.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos Administrativos - REQUERENTE: Municipio de Cascavel-Ce - REQUERIDO: Estado do Ceará - Assim,
DEFIRO de logo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional requestada para determinar que ESTADO DO CEARÁ, de
modo imediato, proceda à exclusão do nome do Autor do Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas do Governo
do Estado - SIAP e no Cadastro de Contribuintes Inadimplentes do Estado do Ceará - CADINE, ou qualquer sistema correlato,
em decorrência do Convênio objeto da presente demanda (CONVÊNIO Nº 038/CIDADES/2008, firmado por intermédio da
SECRETARIA DAS CIDADES, cujo objeto é a construção de 159 unidades habitacionais naquela Comuna. Eventuais astreintes
haverá de ser arbitradas somente no caso de recalcitrância no cumprimento desta decisão. Cite-se Estado do Ceará, mediante
mandado, através do seu representante legal para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, contado em quádruplo, em face
de suas prerrogativas processuais de fazenda pública, por meio do qual se determinará, ainda, que adote as providências
necessárias ao efetivo cumprimento da concessão da antecipação da tutela jurisdicional requestada, imediatamente. Da
presente decisão interlocutória dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
ADV: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES (OAB 17434/CE) - Processo 0135503-94.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: PAULO JEFFERSON SILVA SOARES - REQUERIDO: Estado do
Ceará e outro - Apensem-se estes autos aos autos do processo nº 0146141-26.2012 referido na exordial, a fim de que este
magistrado possa, à futuro, apreciar se de fato é pertinente a distribuição por dependência procedida junto ao setor competente
deste Forum. Antes do despacho de admissibilidade da ação no plano formal, e, bem assim, observar se de fato é pertinente a
sua distribuição a esta Vara, por dependência de outro, além de, se positivo, apreciar o pedido de concessão da antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, intime-se o representante legal do ente público demandado para, sem prejuízo
do recebimento de sua contestação no momento processual oportuno, manifestar-se sobre o referido pedido, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, findo o qual, com ou sem resposta, os autos deverão retornar-me conclusos para os devidos fins.
Intimação e demais expedientes de estilo.
ADV: DEBORA CORDEIRO LIMA LOIOLA (OAB 15314/CE) - Processo 0136180-27.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - EMBARGADA: ANA SANDRA
FERREIRA DOS SANTOS - Desta feita, deixo de receber os presente Embargo à Execução, não havendo outra alternativa,
senão, a de que seja satisfeito pela Fazenda Pública executada o crédito cobrado na forma de RPV. Deixo, também, de submeter
este decisium ao duplo grau de jurisdição, porque o valor discutido nestes embargos não excede a 60 (sessenta) salários
mínimos. (CPC, art. 475, § 2º). P. R. I.
ADV: SANDRA MARIA MATOS ROCHA (OAB 8263/CE) - Processo 0136260-25.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Promoção - REQUERENTE: Edvan Carlos Ferreira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo o recurso de apelação somente
no efeito devolutivo, eis que tempestivo. Intime-se a parte apelada a responder, no prazo processual de 15 dias. Expedientes
necessários.
ADV: RAIMUNDO ARIMATESIO AZEVEDO LIMA (OAB 10099/CE) - Processo 0136798-69.2013.8.06.0001 - Cautelar
Inominada - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - REQUERENTE: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA CECILIA
LTDA. - REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - Recebo a petição vestibular em seu plano formal desta ação cautelar
incidental, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Reservar-me-ei em apreciar o pedido de liminar somente depois de
estabelecido o o contraditório processual. Cite-se o requerido para contestar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contado em
quádruplo, em razão de suas prerrogativas processuais de fazenda pública. (C.P.C art. 802 c/c o art. 188). Expedientes de estilo
ADV: RAIMUNDO ARIMATESIO AZEVEDO LIMA (OAB 10099/CE) - Processo 0136975-33.2013.8.06.0001 - Cautelar
Inominada - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - REQUERENTE: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA CECILIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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