Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 748
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descarregada a droga; que o interrogado receberia R$15.000,00 (quinze mil reais) pelo serviço; que nesta superintendência
foram encontrados os 20 kg de cocaína, escondidos sob a chapa de aço, localizada sob o banco traseiro da Frontier do
interrogado; ...” (fls. 16/18). Em juízo, o delatado Enecídio Ferreira Alves forneceu outra versão dos fatos, declarando: “... que as
acusações que lhe são feitas neste processo não são verdadeiras; que transportou a droga do Mato Grosso para o Ceará sem
saber do que se tratava, pois achava que era apenas produtos químicos; que, na época dos fatos, foi procurado em Cuiabá por
uma pessoa de nome Alex, a qual lhe contratou para fazer um frete para Fortaleza; que havia conhecido o Alex em uma estrada,
em uma de suas viagens; que veio a Fortaleza em seu carro, uma Frontier, de cor cinza; que não está sabendo da cocaína em
sua Frontier; que em Cuiabá emprestou o seu veículo ao Alex e foi ele quem guardou o material no mesmo; que não sabia se o
que foi guardado pelo Alex em seu veículo era droga; que não perguntou ao Alex o que ele guardou em seu veículo e nem em
que local do carro; que não tem conhecimento de que a droga estava em um fundo falso da Frontier; que o material estava
embaixo do banco do carro e não teve curiosidade de observar o mesmo; que o material era para ser entregue ao Alex em
Fortaleza; que iria ligar para o Alex em Fortaleza, visando a entrega da mercadoria; que não lembra o número do telefone do
Alex, pois apenas tinha o anotado em um pedaço de papel; que não rasgou o papel com o número do telefone do Alex; que a
Polícia Federal deve ter apreendido o papel com o número do telefone do Alex; que se encontrou com o Paulo Henrique, Hildenir
e Idailson em Fortaleza, em razão de ter ligado para o Alex e ele não ter atendido o telefone, e assim, por conhecer o Idailson
de uma estrada, ligou para ele; que sabia que o Idailson estava em Fortaleza, pois ele lhe disse que viria para Fortaleza; que
não sabe se o Idailson estava morando em Fortaleza ou apenas veio comprar confecções; que não lembra o número do telefone
do Idailson; que pediu ao Idailson para lhe levar até a praça do Ferreira, para se encontrar com o Alex, mesmo não tendo falado
com ele por telefone; que, caso não se encontrasse com o Alex, iria comprar confecções, para voltar a Cuiabá; que seu frete
seria de R$4.000,00; que o Dagoberto veio apenas para lhe ajudar na condução do seu veículo, pois estava doente; que disse
ao Dagoberto, no Estado da Bahia, que estava transportando dinheiro ou produtos químicos; que não disse ao Dagoberto que
tinha cocaína no veículo; que ia para a Praça do Ferreira para se encontrar com o Alex, pois ele devia ter presumido o horário e
o dia de sua chegada de Cuiabá; que ligou para o Idailson na entrada da cidade de Fortaleza; que o Idailson foi prestativo, indo
ao seu encontro, numa padaria, para levá-lo até a Praça do Ferreira; que o Idailson chegou na padaria com três outros rapazes;
que não conhecia os outros rapazes; que quando estava na padaria tomando café o Idailson chegou, tendo o depoente ido ao
seu encontro no carro que ele havia chegado; que, ao se encontrar com o Idailson, já foi logo pedindo para ele lhe levar até a
Praça do Ferreira; que o Idailson disse que não sabia ir até a Praça do Ferreira e pediu para o Hildenir fazer o favor; que não
sabe por que não foi um carro guiando o outro, até a Praça do Ferreira; que o Hildenir foi para a Frontier e não sabe para onde
os outros iriam; que o Hildenir iria apenas lhe levar até a Praça do Ferreira e depois iria embora; que não iria pagar o Hildenir
para lhe levar até a Praça; que se o Alex não aparecesse iria embora, mesmo sem saber andar em Fortaleza; que provavelmente
ligaria novamente para o Idailson; que não tinha dinheiro para comprar confecções; que não sabe como o Hildenir iria embora
da Praça do Ferreira; que tem problemas de saúde na próstata; que iniciou a viagem para Fortaleza sozinho e somente se
encontrou com o Dagoberto em Iratinga; que após iniciar o percurso para a Praça do Ferreira, houve a abordagem dos policiais
federais, os quais estavam atrás de droga; que todos foram levados até a sede da polícia federal e lá foi realizada a busca no
veículo; que não sofreu coação nem pressão do Delegado da Polícia Federal; que não lembra o que disse ao Delegado da
Polícia Federal; que não confessou o transporte de drogas na fase policial; que pode até ter dito ao Delegado de Polícia o que
consta em seu interrogatório, mas não lembra; que comercializa confecções; que não responde a nenhum outro processo
criminal; ...” (gravação contida nos autos). No entanto, as suas declarações extrajudiciais são mais coerentes com as demais
provas dos autos, estando a sua retratação desprovida de comprovação. Por seu turno, os delatados Idailson Ribeiro da Silva,
Hildenir de Almeida Moura e Paulo Henrique Lopes de Oliveira negaram envolvimento com a droga apreendida. Idailson Ribeiro
da Silva aduziu: “... que na época dos fatos veio de São Paulo para Fortaleza, com o intuito de trazer dois aparelhos celulares
para Natanael e receber uma quantia em dinheiro; que foi o Fábio, em São Paulo, quem lhe contratou para entregar em mãos os
aparelhos celulares; que iria receber R$3.000,00, para trazer os celulares; que cada aparelho celular valia aproximadamente
R$1.500,00; que os aparelhos foram apreendidos pela Polícia Federal; que iria entregar os celulares no Mercado Central, em
Fortaleza; que, como conhecia o Hildenir do Estado de Rondônia, e por saber que ele estava em Fortaleza, ligou para ele e se
hospedou na casa dele; que, antes de ligar para o Hildenir, foi para o Mercado Central, visando fazer a entrega dos celulares;
que, como o Natanael não apareceu para receber os celulares, saiu do Mercado central com o Hildenir; que o Hildenir estava em
Fortaleza a passeio; que ficou acompanhando o Hildenir em diversos passeios; que chegou a passar mensagens para o
remetente dos celulares, informando do não aparecimento do Natanael e ele mandava esperar; que somente conheceu o Paulo
Henrique no sábado, antes de sua prisão, quando ele manteve contato com o Hildenir e o convidou para saírem e irem ingerir
bebida alcoólica; que, após se encontrarem com o Paulo Henrique, a esposa dele ligou, informando que iria fazer um show, pois
ela é cantora; que todos foram então para a casa do Paulo Henrique e lá ingeriram bebida alcoólica, pois o show da esposa do
Paulo Henrique foi cancelado; que como o Paulo Henrique ficou embriagado, não pode mais ir deixá-los em casa e todos
dormiram na casa dele; que, na manhã do dia seguinte, por volta das 6 horas da manhã, recebeu uma ligação do Enecídio, que
lhe informou que estava perdido na cidade de Caucaia e precisava chegar até o centro de Fortaleza; que o Enecídio lhe ligou,
pois soube de sua estadia em Fortaleza, já que mantiveram contato por telefone uma semana antes; que conheceu o seu
Enecídio em uma estrada, pois são caminhoneiros; que pediu ao Hildenir para lhe acompanhar até Caucaia e levar o Enecídio
até o centro da cidade; que o Hildenir sabia andar em Fortaleza, pois ele disse que sempre estava aqui; que, como não tinham
dinheiro para pagar um táxi, o Hildenir pediu ao Paulo Henrique para levá-los até Caucaia; que no sábado andaram no carro do
Paulo Henrique; que o Paulo Henrique foi para Caucaia com o depoente e o Hildenir, no carro dele; que chegaram na padaria
em Caucaia por volta da 9 horas; que, chegando na padaria, viu o Enecídio e pediu ao Hildenir para acompanhá-lo até o centro
de Fortaleza; que chegou a descer do carro do Paulo Henrique e conversou com o Enecídio; que forneceu R$20,00 ao Hildenir
para que ele pagasse um mototáxi e voltasse para casa; que o Paulo Henrique não foi indicando a Praça do Ferreira em seu
próprio carro, em razão de ter de ir pegar sua esposa para irem à Praia; que o Hildenir iria se encontrar com o Paulo Henrique
na Praia, após indicar a praça ao Enecídio; que então saiu com o Paulo Henrique no carro dele; que o Enecídio estava em uma
caminhoneta; que o Enecídio estava em companhia de outra pessoa, que não conhecia; que, quando voltava para Fortaleza no
carro do Paulo Henrique, foram surpreendidos por tiros e pela abordagem dos policiais federais; que o Paulo Henrique não fugiu
da abordagem policial, apenas procurou se esquivar dos tiros, pois pensou que se tratava de um assalto; que foram levados até
a Superintendência da Polícia Federal; que não estava na posse de drogas; que não sabia que no carro do Enecídio havia
droga; que conhecia somente o Hildenir e o Enecídio; que não sabe se algum dos outros acusados tem envolvimento com
droga; que não tem nenhum envolvimento com a droga apreendida neste feito; que residiu em Rondônia, uma vez que trabalhou
lá em garimpo; que não mexeu com droga em Rondônia; que é baiano; que reside em São Paulo e trabalha lá como mototaxista;
que não responde a outros processos criminais; que não acompanhou as buscas no carro do Enecídio; que não lembra o que
disse na Delegacia de Polícia; que estava em Fortaleza há cerca de oito dias, contados da data de sua prisão; que estava se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º