Disponibilização: Terça-feira, 12 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 844
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nas licitações públicas e no provimento , mediante concurso, de cargo o função pública bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua
condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior , até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos .
Art. 445. O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la , será responsável criminalmente nos mesmos termos
em que o são os juizes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Eu, Givanildo de Sousa Pinto, o digitei e eu _____ Valeria Oliveira Gomes Arruda, Diretora de
Secretaria, conferi e subscrevi.
Crateús/CE., 11 de novembro de 2013
SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA
JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO
COMARCA DE ERERE - VARA UNICA VINCULADA DE ERERE
EDITAL DA 2ª PUBLICAÇÃO DE ALISTAMENTO GERAL DO JÚRI PARA O ANO 2014
O Dr. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO, MM. Juiz Substituto, Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca Vinculada de
Ereré, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que foi
organizada e é a seguinte a LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS que servirão nas sessões ordinárias do Tribunal do Júri,
que se realizarão no ano de 2014 ou, sempre que necessário, em convocação extraordinária (art. 73 § 1º e 2º do Código de
Organização Judiciária do Estado do Ceará):
01- ANTONIA BENEDITA DA SILVA TEODÓSIO, professora;
02- ANTÔNIO ELIEUDO HOLANDA DIAS, motorista;
03- ANTÔNIA DE FÁTIMA DA SILVA LIRA, agente de administração;
04- ANTÔNIA LIRA PINHEIRO, professora;
05- ANTÔNIA MARCELINO PESSOA, professora;
06- ARISTIDES AUGUSTO FREIRE, universitário;
07- ANTÔNIA MARA AQUINO PESSOA, agente administrativo;
08- ANTÔNIO WELLINGTON AIRES ANDRADE, agente administrativo;
09- ANA CLÁUDIA CHAVES DE LIMA, professora;
10- ANA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA, operadora de computador;
11- ALEIDE GOMES PAIVA, professora;
12- ARMANDO LICENA DE LIMA, agropecuarista;
13- ANDREIA MARIA DA SILVA, agente administrativo;
14- ADRIANA MARIA PESSOA DE OLIVEIRA, agente administrativo;
15- ANA PAULA COSTA, operadora de computador;
16- COSMA AIRES DE ANDRADE, auxiliar administrativo;
17- EVA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, professora;
18- EPIFÂNIO PESSOA DE MOURA, comerciante;
19- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, professor;
20- FRANCISCA EUFÊNIA MONTEIRO MAIA, agente de saúde;
21- FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, universitário;
22- FRANCISCA QUEILIANE OLIVEIRA DE SOUZA, músico;
23- FRANCISCO ROBERTO BANDEIRA, operador de computador;
24- FRANCISCO RANÚBIO ANDRADE LEITE, professor;
25- FRANCISCA ROCILANY QUEIROZ OLIVEIRA, professora;
26- FRANCISCA RIVANDA ALVES PESSOA, professora;
27- FRANCISCO SOARES DO NASCIMENTO, professor;
28- FRANCISCA VERALÚCIA F. MAIA, auxiliar de serviços gerais;
29- FLÁVIA LÚCIA NEGREIROS VALENTINS, professora;
30- FRANCINEIDE MORAIS DE LIMA; agente administrativo;
31- FÁBIA NEGREIRIOS VALENTINS NASCIMENTO; professora;
32- FRANCISCO HUGO MORAIS DE LIMA, universitário;
33- GERALDO ALVES BEZERRA, vigia;
34- GERLIANE OLIVEIRA ANDRADE, agente de administração;
35- HAROLD ALEX DA SILVA ANDRADE, agente administrativo;
36- JOSÉ DIVINO LEITE, vigia;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º