Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 929
580
Processo nº: 0094098-20.2009.8.06.0001
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ministerio Publico:
Ministério Público do Estado do Ceará
Réu: Cícero José Xavier de Oliveira e outros
O Dr. Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas por nomeação legal,
FAZ SABER a todos o presente Edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o réu Cícero José Xavier de Oliveira Lima, brasileiro, solteiro, comerciante,
filho de Sival Xavier de Oliveira e de Luíza Ferreira de Lima, nascido em Acopiara-CE, como incurso no art. 33 e 35, da Lei nº
11.343/2006, e art. 12, da Lei nº 10.826/03, nos autos do processo em epígrafe, pelo que nos termos do art. 361, combinado
com o art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias
pelo qual o réu fica CITADO E INTIMADO, para comparecer a audiência de instrução e julgamento fixada para o dia 28 de abril
de 2014, às 14h00min, a ser realizada no Fórum Clóvis Beviláqua na Sala de Audiência da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de
Drogas da Comarca de Fortaleza-CE, Av. Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811690, Fortaleza-CE. CUMPRA-SE, observada as formalidades legais. Fortaleza-CE, em 12 de março de 2014. Eu, Samir Pereira
dos Santos, Terceirizado, 601178, o digitei e eu, Bruna Rafaela Gomes Vieira Fraga, 9634, o conferi.
Fortaleza/CE, em 18 de março de 2014.
Flavio Vinicius Bastos Sousa
Juiz de Direito
VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
EDITAIS DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº: 0048975-04.2006.8.06.0001
Classe Assunto:
Execução Fiscal Exequente:
A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza
Exequido:
Amilcar Ximenes Ponte
Valor da Causa
R$ 1.162,84
Citando(a)(s): Amilcar Ximenes Ponte.
Certidão de Dívida Ativa: nº *. Valor do Débito: R$ 1.162,84. Data do Cálculo: *.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Fortaleza/CE., em 06 de maio de 2013.
Antônio Pádua Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº: 0052765-25.2008.8.06.0001
Classe Assunto:
Execução Fiscal Exequente:
Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza-ce
Exequido:
Roberto Rodrigues Ibrahim
Valor da Causa
R$ 1.922,13
Citando(a)(s): Roberto Rodrigues Ibrahim, CPF 21327360306.
Certidão de Dívida Ativa: nº *. Valor do Débito: R$ 1.922,13. Data do Cálculo: *.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º