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TJCE 23/11/2015 -Pág. 508 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 23/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano VI - Edição 1334

508

DESPACHO DE FLS. 38: “Intime-se o Autor do teor da certidão retro e para no prazo de 05 dias indicar o endereço atualizado
do réu”. INT. DRA. LILIANA PEREIRA DA SILVA OAB/BA 33.911 e DRA. EDILEDA BARRETTO MENDES OAB/CE: 30.217.
12º - PROCESSO Nº: 2056-40.2000.8.06.0203/0. USUCAPIÃO. REQTE: ANTONIO NETO VALENTIM E OUTROS. FICA
O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE INTIMADO DO DESPACHO DE FLS. 234: “Fale o autor sobre a certidão retro,
devendo indicar o endereço correto dos réus, no prazo de 05 dias..”. INT. DR. ODECIO FELIPE ROCHA. OAB/CE: 4.011.

COMARCA DE PACATUBA - 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA

PROCESSO Nº 956-10.2007.8.06.0137/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE TRINTA DIAS
O Dr. David Ribeiro de Souza Belém, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela Segunda Vara desta Comarca de Pacatuba,
Estado do Ceará.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tem curso neste juízo uma Ação Declaratória
de Reconhecimento da Sociedade de Fato c/c Meação dos Bens e Alimentos requerida através de JUSTIÇA GRATUITA por
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA OLIVEIRA e EVA MARIA FERREIRA DA SILVA, e como dos autos consta que FRANCISCO JOSÉ
PEREIRA OLIVEIRA encontra-se, atualmente, em local incerto e não sabido, mandou a Meritíssima Juíza de Direito desta
Comarca que se expedisse o presente edital, pelo meio do qual INTIMA FRANCISCO JOSÉ PEREIRA OLIVEIRA para tomar
conhecimento do dispositivo da sentença proferida nos autos, cujo teor é o seguinte: “... Considerando satisfeitas as
exigências legais e ausente qualquer impedimento (C.C., art. 1.723, § 1º), julgo por sentença para RECONHECER a União
Estável entre os requerentes a fim de aplicar-lhes os dispositivos cabíveis ao casamento (art. 226, § 3º, da Constituição
Federal) e, diante da separação de fato e frustada a reconciliação, DECRETO a dissolução da referida união para, em
similitude ao disposto nos arts. 2º, inc. III, 4º e 34 da Lei nº 6.515/77, HOMOLOGÁ-LA, nos termos do acordo regido pelas
cláusulas e condições constantes na exordial de fl. 02/05, para que produza seus jurídicos efeitos. Sem custa, face a
pobreza declarada.” Tomando ciência, também, que a conta onde serão depositadas as prestações alimentícias, qual
seja: conta nº 25.652-8, Agência 2374-4, do Banco do Brasil, de titularidade da Sra. EVA MARIA FERREIRA DA SILVA.
Dá-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme despacho do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Cláudio Ibiapina, na fl. 32
dos autos. E, para que chegue ao conhecimento dos mesmos, mandei expedir o presente edital que será afixado no quadro
de avisos e editais desta Vara e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Pacatuba, Estado do Ceará, 11 de novembro de
2015. Eu, _____, Francisco Ernandes dos Santos Teixeira, Técnico Judiciário, o digitei e eu, ______, Antônio Erimar de Souza
Malveira, Diretor de Secretaria, subscrevi
David Ribeiro de Souza Belém
Juiz de Direito Auxiliar, respondendo

COMARCA DE PALHANO - VARA UNICA VINCULADA DE PALHANO

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE PALHANO
EXPEDIENTE: 19 DE NOVEMBRO DE 2015
PROCESSO Nº: 149-33.2014.8.06.0205/0
AÇÃO: AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE: BATISTA BRYAN ALEJANDRO NUNES DA SILVA (REPRESENTADO LEGALMENTE POR ELIANE
FERREIRA NUNES)
REQUERIDO: JOSÉ BATISTA DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADOS DAS PARTES
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. RONALDO BORGES GARCIA OAB/CE N° 7.077
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOÃO GLEIDSON DA SILVA OAB/CE N° 6.632
SENTENÇA: “VISTOS ETC. ANTE O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NESTA AUDIÂNCIA, QUE ATENDE AOS
INTERESSES DOS ENVOLVIDOS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 269, INCISO III, DO C.P.C. SEM CUSTAS, EM FACE ADA GRATUIDADE PROCESSUAL. SEM HONORÁRIOS. DOU
AS PARTES POR INTIMADAS. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DAS PARTES.
() APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS DE ESTILO. DEMAIS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. PALHANO-CE, 04 DE NOVEMBRO DE 2015. ABRAÃO TIAGO
COSTA E MELO JUIZ DE DIREITO”

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE PALHANO
EXPEDIENTE: 20 DE NOVEMBRO DE 2015
PROCESSO Nº: 114-73.2014.8.06.0205/0
AÇÃO: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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