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TJCE 04/12/2015 -Pág. 27 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 04/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2015

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VI - Edição 1343

27

constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 409,09 (quatrocentos e nove reais e nove centavos) referente
ao ressarcimento do auxílio alimentação relativo a 20 (vinte) dias do mês de agosto/2015 descontados indevidamente no mês
de outubro/2015.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 26 de novembro de 2015.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8500045-52.2015.8.06.0061
Interessado(a)(s): AURILEDA ISAIAS NOGUEIRA MARTINS
Assunto: 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS
Assim, considerando-se a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, publicada no DJe de 14/8/2015 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 2.281,20 (dois mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte
centavos) referente a férias proprocionais de 2016, benefício constitucional de 1/3 de férias e 13º salário proporcionais de 2015,
em virtude de exoneração do(a) servidor(a) de cargo em comissão a partir de 28.8.2015, efetuando-se as devidas eduções em
caso de apuração de débito.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 27 de novembro de 2015.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8500036-71.2015.8.06.0132
Interessado (a) (s): João Evangelista de Albuquerque
Assunto: Concessão de abono de permanência
DEFIRO o pedido de concessão de abono de permanência, a partir de 30/06/2015, tendo em vista Parecer da Comissão
Permanente de Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência, às fls.29/30, em que se conclui pelo direito do requerente ao
benefício, nos termos do artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda Constitucional n° 41/2003, e tendo em vista a delegação contida
na Portaria nº 1.785, de 14/08/2015, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 14 de agosto de 2015, e em consonância
com o novel entendimento quantos aos efeitos financeiros do aludido benefício, inaugurado mediante Parecer da Consultoria
Jurídica, aprovado pela Presidência desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 8516549-3.2013.8.06.0000.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 03 dezembro de 2015.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8514707-07.2015.8.06.0001
Interessado (a) (s): Artur Monteiro Filho
Assunto: Concessão de abono de permanência
DEFIRO o pedido de concessão de abono de permanência, a partir de 17/06/2015, tendo em vista Parecer da Comissão
Permanente de Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência, às fls.45/46, em que se conclui pelo direito do requerente ao
benefício, nos termos do artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda Constitucional n° 41/2003, e tendo em vista a delegação contida
na Portaria nº 1.785, de 14/08/2015, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 14 de agosto de 2015, e em consonância
com o novel entendimento quantos aos efeitos financeiros do aludido benefício, inaugurado mediante Parecer da Consultoria
Jurídica, aprovado pela Presidência desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 8516549-93.2013.8.06.0000.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 03 dezembro de 2015.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ (ESMEC)
Comissão Examinadora dos Candidatos ao Mestrado
em Planejamento e Políticas Públicas objeto do Convênio TJCE-ESMEC-UECE
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Comissão Examinadora da seleção de candidatos a vaga no Mestrado em Planejamento e Políticas Públicas, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 3º do Edital nº 2/2015, do Desembargador Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado
do Ceará (Esmec), publicado no Diário da Justiça de 28 de novembro de 2015, observando o disposto na CHAMADA PÚBLICA
2015 - INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE DISCENTES AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM PLANEJAMENTO
E POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM ADMITIDOS EM 2016.1, EM RAZÃO DO CONVÊNIO TJCE-ESMEC-UECE e atenta aos
requisitos exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, examinando a documentação apresentada pelos candidatos,
RESOLVE:
HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo listados em ordem alfabética, todos eles considerados aptos a concorrer
a uma das vagas no referido certame:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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