Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1505
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PORQUE A POLICIA HAVIA DADO UM BOTE; QUE ELA QUERIA SABER DO QUE SE TRATAVA; que no outro dia, entregou o
dinheiro que sobre a ligação de 13.11.13, às 17h:43min, quando falam de DEÍ, não recorda; que não sabe se há outro DEÍ; que
nega ser o interrogando no áudio; que tem certeza que não é o interrogando; que não recorda quem seja o PICA-PAU citado na
ligação em 13.11.13 como destinatário de R$ 20.000,00; sobre ligação em 14.11.13, citando LOURINHO, tem a dizer que ele
trabalha na FEIRA; que foi deixar naquela casa uma confecção; que LUCIVANDO também mandava deixar confecção da mãe
dele; que em 15.11.13, ligação sobre ANDERSON, confirma que uma época, ANINHA devia dinheiro a ANINHA e LUCIVANDO;
que ANINHA pediu dinheiro para pagar NATURA E BOTICÁRIO; que mandou-se dinheiro para PARANGABA; que acredita ser
esse dinheiro na ligação; que sobre a ligação 16.11.13, ÀS 18H;19MIN, falando em 02 Kg, para ANDERSON, não tem certeza
se era droga; que imaginou que fosse droga, pegando do LUCIVANDO PARA ANDERSON, por mencionar “rabo de foguete”;
que falou isso porque achava que era droga; que devolveu a encomenda; que nega ter feito a entrega para “DALMINHA”
(supostamente mencionada na ligação de 18h;23min); que não recorda da ocorrência; que não sabe se PS, ANDERSON e
DALMINHA participavam da organização; que na realidade, não recorda; que “pó” citado nas ligações, não sabe se era cocaína;
que muitas coisas dos áudios acredita que não seja o interrogando, não sabe; que sobre o dinheiro para RATINHO, GORDINHO,
LUCIVALDO, GABRIEL, ANDERSON, etc., acha que foi de redes de JAGUARUANA, CONFECÇÕES e TÊNIS;
72.22) SULAMITA DE SOUSA, ré, disse que: trabalha no SHOPPING METRÔ; que há lojinhas; que trabalha, ainda, no
SHOPPING ESQUELETO; que trabalha para alguém; que ganha um salário; que a única fonte de renda; que sabe ler e escrever;
que se preparando para a faculdade; que quer educação física; que nunca foi presa ou processada; que os pais dos filhos
moram em SÃO PAULO E CONJUNTO CEARÁ; que um se chama BENEDITO e outro, GLEISSON; que tem namorado hoje,
advogado DR. PAULO; que não tem parente, amigo ou conhecido processado; que já teve relacionamento com ROMINHO; que
ele é conhecido; que teve um relacionamento com ele por 08 meses; que acabou há 01 ano e 03 meses; que o contato que teve
com ROMINHO quando este mandou que a interroganda fosse ao banco, para retirar dinheiro que estava na conta bancária
da depoente; que pelo que sabe, ele trabalhava como pintor com o pai, pedindo conta para depositar dinheiro dele; que ele
pediu a conta para colocar o que ganhava; que não sabia da origem; que nunca perguntou nada a ele; que começou a trabalhar
agora; que o patrão chega e dá o dinheiro; que já possuía essa conta há muito tempo, desde a CIONE; que a conta tem cerca
de 03 anos; que abriu a conta anteriormente a conhecer ROMINHO; que confirma o crime; que na realidade, não confessa; que
desconhecia a origem ilícita do dinheiro; que entregou o cartão, sem saber que ele fosse fazer “isso”; que mesmo após o fim do
relacionamento, desconhecia o que ROMULO estava fazendo com a conta da depoente; que na época, ROMULO trabalhava de
pintor; que fazia apenas isso; que não sabe de envolvimento com tráfico; que soube disso de pessoas que falavam; que após
terminarem o relacionamento, soube do envolvimento dele com tráfico; que “não era uma pessoa certa”; que na realidade, não
gosta de saber dessas coisas dele; que não perguntou a razão desse comentário; que não perguntava nada sobre ele; que
pessoas comentavam que ele mexia com drogas, isso, após o término do relacionamento; que após isso, soube que ROMULO
traficava drogas; que após o término, não quis mais saber nada da vida dele; que somente tornou a ter conhecimento sobre
isso, com a visita do oficial de justiça; que esqueceu da conta; que não recordava sequer do cartão que havia cedido; que
conhece JUCÉLIA e RONALDO; que não sabe se JUCÉLIA ainda está presa; que não conhece os demais acusados; que as
pessoas comentavam pelo FACEBOOK que OS PAIS DELE HAVIAM SIDO PRESOS; QUE NÃO QUIS SABER DETALHES; que
recebia R$ 150,00 por semana; que não era toda semana; que dava dinheiro para alimento e cabelo; que isso, em decorrência
do relacionamento; que não tem nada no nome da interroganda; que o apartamento do ex-marido, apenas, o qual não está
sequer quitado; que não tem nada com ROMULO; que ROMULO pediu o cartão para “colocar a senha dele”; que desconhecia
que a conta foi movimentada; que acha que não, porque o BANCO sequer ligou; que não teve contato com JUCELIA; que ela
não gostava da interroganda; que desconhecia que o nome da depoente fosse tratado entre JUCELIA E ROMINHO; que ficou
sabendo que cartões de crédito apreendidos após ligação de ROMULO; que isso, após 02 dias da prisão da mãe dele; que
somente aí recordou do cartão cedido; que ficou com ROMULO por 08 meses; que anos atrás; que em junho de 2013, quando
da prisão de ROMULO, já estavam terminados; que desconhece movimentações a partir de julho de 2013; que desconhece
R$ 32.700,00 movimentados no semestre; que sabe de diálogos em escutas; que nada sabia de tráfico; que NÃO TEM COMO
EXPLICAR como a conta corrente passou a ser movimentada 01 mês após o término do relacionamento; que fez apenas uma
retirada de dinheiro dele; que isso, após uma ligação; que foi ao banco e retirou o dinheiro, entregando a uma pessoa que
compareceu na casa da depoente; que nega ter tirado outro cartão; que sacou todo o dinheiro ali; que confirma que ROMINHO
pediu que a depoente fosse no primeiro horário para não mexerem no dinheiro; que disse a ele, o réu, que estava trabalhando e
não poderia ir; que foi em outro momento; que por volta das 14h; que ACHA QUE O MEDO DE ROMINHO DE ALGUÉM MEXER
FALAVA DAS AUTORIDADES; que mesmo assim, retirou; que É LÓGICO QUE ESTAVA FAZENDO ALGO ERRADO, MAS NÃO
PODIA ARRISCAR A SUA VIDA; que se ele ligou e o dinheiro não era do depoente, tinha que entregar; que depois disso, ele
não ligou mais; que ficou com a “cabeça quente”; QUE APÓS A RETIRADA, BLOQUEOU A CONTA, POIS NÃO QUERIA ISSO;
72.23) PRISCILA CASTRO, ré, disse que: recorda do teor da denúncia; que tem 28 anos, trabalhando como professora
particular, na ESCOLA NOVA GERAÇÃO, na VILA PERI; que faz pedagogia no colégio INTELECTO; que dá aula no maternal;
que ganha 01 (um) salário “na carteira”; que a renda efetiva é de R$ 1200,00; que às vezes, menos que isso; que recebe pensão
pelos filhos, de 01 (um) salário, ainda; que sustenta os filhos; que um tem 08 anos e outro tem 04 anos; que o nome do pai é
HENRIQUE PAIVA; que não convive mais com o mesmo; que é companheiro de ADRIANO, o VÔ; que já o conheceu com essa
alcunha; que nunca foi presa ou processada; que nega as acusações de lavagem de dinheiro e de integrar uma organização
criminosa; que confirma, porém, que emprestou a conta, o cartão, para ADRIANO; que deu o cartão para ele; que era conta
da CAIXA ECONOMICA; que ADRIANO falou que era para movimentação de dinheiro como feirante, na SÉ CATEDRAL; que
ele disse que não possuía nome limpo; que NUNCA FOI AO LOCAL ONDE ELE REALIZAVA AS VENDAS; que já viu roupas
com ADRIANO; que sabe aquilo que ele conta; que já viu mercadoria; que ADRIANO está preso desde março; que tem visitado
o mesmo; que ele fala apenas do que é acusado; que não fez perguntas a ADRIANO; que ficou surpresa; que não conversa
“essas coisas” (sobre TRÁFICO) com ele; que perguntou o que ocorreu para ADRIANO, tendo ele dito que “TINHA ENVIADO
UM DINHEIRO PARA A CONTA”; que nada sabia da origem ilícita; que ele possuía um GOL; que ADRIANO morava com a mãe
dele; que a depoente, com os pais; que sabia que ele já tinha sido preso; que ele foi acusado de crimes, mas não recorda quais;
que sabe que ele já foi preso outras vezes; que namora com ele há 02 anos; que nesse tempo, essa é a segunda vez que ele,
ADRIANO, foi preso; que não se interessou de saber detalhes disso; que emprestou o cartão, mas não sabia que o dinheiro
era sujo; que ADRIANO falou que era do trabalho dele; que isso, como feirante; que não conhece os demais acusados; que
já possuía a conta; que acha que possuía umas R$ 4.000,00; que ABRIU A CONTA PARA ADRIANO DEPOSITAR DINHEIRO
PARA A INTERROGANDA; que retirou todo o dinheiro da interroganda antes de passar o cartão; que abriu a conta em 2013, ano
passado; que não recorda o mês; que acha que para o final do ano; que confiou no réu; que o conhecia há 02 anos; que têm 02
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