Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1629
509
83) 825-54.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17992013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIA ALVES DE AZEVEDO REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da
certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
84) 826-39.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17982013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA VILANY BANDEIRA MAIA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o
teor da certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento
do correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
85) 827-24.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18002013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSÉ DO BONFIM NETO REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da certidão
retro, aguarde-se, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do correspondente
acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
86)
828-09.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18012013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: CRISTIANA CARVALHO DIÓGENES
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o
teor da certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento
do correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
87)
829-91.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18022013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante
o teor da certidão retro, aguarde-se, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
88) 830-76.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18032013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: LÚCIA AUGUSTA DE ALMEIDA LEITE
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o
teor da certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento
do correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
89) 831-61.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18042013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIA RODRIGUES QUEIROZ REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da
certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
90)
833-31.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18062013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ALEXSANDRO VALENTINS LEITE
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o
teor da certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento
do correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA
DE FREITAS
91) 834-16.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18072013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA MADALENA LEITE DE LIMA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o
teor da certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento
do correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
92) 835-98.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18082013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
MÁRCIO GUEDE AIRES MIRANDA. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor
da certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
93) 836-83.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18092013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: CREUZA MARIA DA CONCEIÇÃO BESSA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o
teor da certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento
do correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º