Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1697
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Apelante: Maria das Graças de Sousa Ferreira - Apelante: Maria de Fátima Mendes de Araújo - Apelante: Maria dos Prazeres
dos Santos - Apelante: Maria José Ferreira de Sousa - Apelado: Município de Monsenhor Tabosa - Diante do exposto, com base
no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza,16 de junho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/
CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000780-50.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelada: Maria Gorete de Oliveira - Diante do exposto, com base
no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifiquese o ocorrido e remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de junho
de 2017 Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Kethelen Cristina Franco de Souza
Estevam (OAB: 33790/CE) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB:
13994/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/
RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002924-32.2012.8.06.0127 - Apelação - Monsenhor Tabosa - Apelante: Genalda Nascimento de Souza - Apelante:
Ivanete de Souza Santos - Apelante: Ivaneide Mourão Souza - Apelante: Olívia Teodósio Santos - Apelante: Patricia Maria
de Sousa da Luz - Apelado: Município de Monsenhor Tabosa - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC,
inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os
autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de 2017.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB:
10517/CE) - Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE)
Nº 0002924-32.2012.8.06.0127 - Apelação - Monsenhor Tabosa - Apelante: Genalda Nascimento de Souza - Apelante:
Ivanete de Souza Santos - Apelante: Ivaneide Mourão Souza - Apelante: Olívia Teodósio Santos - Apelante: Patricia Maria
de Sousa da Luz - Apelado: Município de Monsenhor Tabosa - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC,
inadmito o Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o
trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza,16 de junho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do
TJCE - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0005443-75.2012.8.06.0160 - Apelação - Santa Quitéria - Apelante: Francisco das Chagas Ximenes Lôbo - Apelado:
Município de Santa Quitéria - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à
baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de 2017. Desembargador WASHINGTON
LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Joao Paulo Junior (OAB: 11081/CE) - Francisco Airton da Silva
(OAB: 8440/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000845-45.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Município de Ererê - Apelado: José Evanildo de Almeida - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso
V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e
remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de junho de 2017 VicePresidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas
(OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000717-88.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Maria Airam Oliveira de Sousa - Diante do exposto, com base no art. 1.030,
inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e
remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de junho de 2017 VicePresidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas
(OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º