Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1771
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DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0012016-91.2014.8.06.0053 - Apelação - Camocim - Apelante: Municipio de Camocim - Apelada: Elisiane Lima dos
Santos - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à
baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON
LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Cleilson de Paiva Lourival (OAB: 25660/CE) - Francisco Augusto
Cabral Monte Coelho Junior (OAB: 29818/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000723-95.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
Vinculada de Ererê. Apelante: Município de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE).
Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/
RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146AC/E). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119AC/E). Apelada: Maria Eliege da Silva Chaves. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN).
Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante
foram insuficientes a ensejar retratação. Não obstante intimada para oferecer resposta ao agravo do art. 1.042, do CPC/2015, a
agravada quedou-se inerte (certidão à fl. 176). Isso posto, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes
necessários. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente
do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000735-46.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Ererê.
Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Advogado: José Aleixon
Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E). Advogado: Francisco Diego
Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146AC/E). Apelada: Antonia
Vaneide de Bessa. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho a decisão
que inadmitiu o recurso especial, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar
retratação. Não obstante intimada para oferecer resposta ao agravo do art. 1.042, do CPC/2015, a agravada quedou-se inerte
(certidão à fl. 186). Isso posto, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 25
de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000782-20.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de
Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Advogado: José
Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E). Advogado: Francisco
Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146AC/E). Apelada: Maria
do Socorro da Silva Alves. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho
a decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a
ensejar retratação. Não obstante intimada para oferecer resposta ao agravo do art. 1.042, do CPC/2015, a agravada quedouse inerte (certidão à fl. 159). Isso posto, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000796-04.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca
Vinculada de Erere. Apelante: Municipio de Erere. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE).
Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E).
Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB:
35146AC/E). Apelada: Maria do Socorro Alves de Oliveira. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/
RN). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte
agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Não obstante intimada para oferecer resposta ao agravo do art. 1.042, do
CPC/2015, a agravada quedou-se inerte (certidão à fl. 164). Isso posto, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º