Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1979
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Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Advogado: Jose
Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146AC/E). Apelada:
Maria Gorete Marcelino Pessoa. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho
a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes
a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo
Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 22 de agosto de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000800-41.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca
Vinculada de Erere. Apelante: Municipio de Erere. Procª. Munic.: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/
CE). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelado: Marcio Alves Cavalcante. Advogado: Francisco
Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma
vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do
agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 22 de agosto de
2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000820-32.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de
Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogada: Kethelen Cristina
Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Apelada: Adriana Maria Pessoa Oliveira. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo
Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que,
ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo
previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000823-84.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
Vinculada de Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE).
Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Zilda Alves Cruz. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo
Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que,
ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo
previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000836-83.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de
Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Advogado: Jose
Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Creuza Maria da Conceição Bessa. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo
Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que,
ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo
previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000850-67.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
Vinculada de Ereré. Apelante: Município de Ereré. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/
CE). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB:
35146AC/E). Apelada: Antônia Costa de Oliveira. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º