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TJCE 11/10/2018 -Pág. 34 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IX - Edição 2007

34

PORTARIA N° 11/2018
O Excelentíssimo Senhor Dr. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, Juiz respondendo por esta Comarca de Catarina no
uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º e 4º do Provimento nº 13/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Ceará, que disciplina a realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de primeiro grau;
CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado
nas serventias extrajudiciais desta Comarca;
RESOLVE:
Art. 1º. REALIZAR inspeção judicial no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis
desta Comarca, no dia 23 de outubro de 2018, nos períodos da manhã e da tarde respectivamente.
Art. 2º. DETERMINAR que no período da inspeção acima mencionado, não haverá suspensão do atendimento ao público;
Art. 3º. CIENTIFICAR o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim como as serventias extrajudiciais desta Comarca de Catarina;
Art. 4º. DETERMINAR a publicação da presente Portaria no átrio do Fórum local, na intranet do Poder Judiciário e no Diário
da Justiça, e encaminhar de cópia da mesma, via Malote Digital, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catarina, do Estado do Ceará, aos 09 de outubro de 2018.
Francisco Hilton Domingos de Luna Filho
Juiz respondendo

PORTARIA N° 11/2018
O Excelentíssimo Senhor Dr. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, Juiz respondendo por esta Comarca de Catarina no
uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º e 4º do Provimento nº 13/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Ceará, que disciplina a realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de primeiro grau;
CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado
nas serventias extrajudiciais desta Comarca;
RESOLVE:
Art. 1º. REALIZAR inspeção judicial no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis
desta Comarca, no dia 23 de outubro de 2018, nos períodos da manhã e da tarde respectivamente.
Art. 2º. DETERMINAR que no período da inspeção acima mencionado, não haverá suspensão do atendimento ao público;
Art. 3º. CIENTIFICAR o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim como as serventias extrajudiciais desta Comarca de Catarina;
Art. 4º. DETERMINAR a publicação da presente Portaria no átrio do Fórum local, na intranet do Poder Judiciário e no Diário
da Justiça, e encaminhar de cópia da mesma, via Malote Digital, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catarina, do Estado do Ceará, aos 09 de outubro de 2018.
Francisco Hilton Domingos de Luna Filho
Juiz respondendo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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