Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2025
495
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0888749-27.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Jsc Engenharia Ltda. - REQUERIDO: Francisco José Pereira de Oliveira - Cite-se no
endereço fornecido fls. 65.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0888749-27.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Jsc Engenharia Ltda. - REQUERIDO: Francisco José Pereira de Oliveira - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Renove-se o expediente
citatório no endereço fornecido às fls. 75.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0888749-27.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Jsc Engenharia Ltda. - REQUERIDO: Francisco José Pereira de Oliveira - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Sobre a certidão de fls. 90, do
Sr. Oficial de Justiça, diga a parte autora no prazo de 10(dez) dias, recolhendo de logo as custas das diligências porventura
requeridas, caso devidas.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0888749-27.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Jsc Engenharia Ltda. - REQUERIDO: Francisco José Pereira de Oliveira - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Recolhidas as custas, expeça-se
o competente mandado.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0888749-27.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Jsc Engenharia Ltda. - REQUERIDO: Francisco José Pereira de Oliveira - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Renove-se o expediente no
endereço indicado às fls. 111. Custas recolhidas às fls. 112.
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL (SEJUD VII)
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2018
ADV: JOAO MOYSES FERREIRA NETO (OAB 9400/CE), ADV: RACHEL FERREIRA BENEVIDES (OAB 9700/CE) Processo 0058050-62.2009.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- REQUERENTE: Paulo Assunçao Novais - REQUERIDO: Maria Marciana Silvestre - Considerando a informação e o pedido
do autor de fls. 169, defiro o pedido de verificação que deve ser cumprindo pelo Oficial de Justiça. Caso o Oficial de Justiça
verifique que o imóvel foi abandonado, deve imitir na posse o Sr. Paulo Assunção Novais ou seu representante, na forma
do artigo 66, da Lei 8.245/91, que assim dispõe: “Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá
imitir-se na posse do imóvel.” Expeça-se Mandado de Verificação e Imissão na posse, autorizando o uso de força policial e
arrombamento, se necessário. Após, intime-se o autor para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Expedientes e/
ou intimações necessários.
ADV: ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO VIANA (OAB 8234/CE), ADV: ANA VALÉRIA ASSUNÇÃO PINTO VIANA (OAB 8234/
CE) - Processo 0109418-13.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Jimetal Comercio e Industria Ltda - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Torno sem efeito a publicação de fls. 328, tendo em vista
ter sido publicada para o patrono da parte promovida de forma equivocada. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no
prazo de 15 dias. Expedientes necessários.
ADV: LUCAS MACEDO LOPES (OAB 30890/CE) - Processo 0111411-76.2018.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia
Vazia - REQUERENTE: Sergio Salomao Leite - REQUERIDO: Oscar Ribeiro da Costa Neto - Conforme disposição expressa
na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Intime-se a (s) parte (s) autora (s) para, querendo,
apresentar réplica à (s) contestação (s), no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GLAUBER FURTADO TEIXEIRA (OAB 9635/CE), ADV: LUCAS MACEDO LOPES (OAB 30890/CE) - Processo
0111411-76.2018.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: Sergio Salomao Leite - REQUERIDO:
Oscar Ribeiro da Costa Neto - Considerando a informação e o pedido do autor de fls. 163, defiro o pedido de imissão na posse
do imóvel localizado na Av. Monsenhor Tabosa, nº 1136, lojas 05 e 06, bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, entrada pela Rua Barão
de Aracati, nº360, na forma do artigo 66, da Lei 8.245/91, que assim dispõe: “Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a
ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.” Expeça-se Mandado de Verificação e Imissão na posse, autorizando o uso
de força policial e arrombamento, se necessário sem custas, em virtude da concessão da justiça gratuita às fls. 46. Determino
que o Oficial de Justiça no momento do cumprimento deste mandado, certifique, de forma pormenorizada, o estado em que
se encontra o exterior e interior do imóvel retromencionado Após, esclareçam os litigantes, em dez (10) dias, através de seus
advogados, pelo Diário da Justiça, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o
caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo,
digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência
ao julgamento do processo no estágio atual. Expedientes necessários.
ADV: SAMUEL NOGUEIRA MATOSO (OAB 28553/CE) - Processo 0119530-26.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Raniere Scheeffer e outro - REQUERIDA: Juliana da Rocha Guerra - Conciliação Data:
16/05/2018 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
ADV: MARIA CRISTINA CHAUL BARBOSA (OAB 12153/CE), ADV: JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO (OAB
30349/CE), ADV: SAMUEL NOGUEIRA MATOSO (OAB 28553/CE) - Processo 0119530-26.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Raniere Scheeffer e outro - REQUERIDA: Juliana da Rocha Guerra - Em
tempo, a demandada Juliana da Rocha Guerra, requereu os benefícios da gratuidade da justiça, juntando declaração de
hipossuficiência à fl. 120. Pelo disposto no artigo 99 do Código de Processo Civil, depreende-se que a declaração formulada
por pessoa natural presume-se verdadeira, e o juiz somente pode indeferir tal pedido se houver nos autos comprovação da
capacidade do requerente arcar com os encargos processuais. Dessa forma, defiro o pedido de justiça gratuita.
ADV: SAMUEL NOGUEIRA MATOSO (OAB 28553/CE), ADV: MARIA CRISTINA CHAUL BARBOSA (OAB 12153/CE), ADV:
JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO (OAB 30349/CE) - Processo 0119530-26.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Raniere Scheeffer e outro - REQUERIDA: Juliana da Rocha Guerra - Saneamento
Data: 06/11/2018 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
ADV: LEONARDO RUFINO CAPISTRANO (OAB 19407/CE) - Processo 0139049-84.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Wilson Sales Belchior - REQUERIDO: Brazilian Mortgages Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º