Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2114
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOÃO WANDICK DIOGO SOARES FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2019
ADV: DYEGO LIMA RIOS (OAB 28565/CE) - Processo 0004002-28.2015.8.06.0104 - Procedimento Comum - Indenização
Trabalhista - REQUERENTE: Francisca Aurea Martins dos Santos - REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Itarema - Recebi hoje.
Intime-se a parte requerente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação (petição de
fls. 57/64 e documentos de fls. 65/80), nos termos do artigo 351, do CPC. Intimações e expedientes necessários. Itarema (CE),
28 de março de 2019. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
ADV: MATEUS LIMA LOUZADA (OAB 17782/CE) - Processo 0004556-60.2015.8.06.0104 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Município de Itarema - CONSIGNADO: Lider Prestacoes de Servicos Ltdaepp - Recebi hoje. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca da petição de fl. 537.
Considerando que os presentes autos há muito excederam o número de 200 (duzentas) folhas, determino o encerramento deste
volume e abertura de novos volumes, tudo certificado em folhas suplementares. Expedientes necessários. Itarema, 01 de abril
de 2019. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
ADV: FRANCISCO WESLEY DE VASCONCELOS SILVEIRA (OAB 28843-A/CE) - Processo 0004669-48.2014.8.06.0104 Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Daniel Alves dos Santos - Recebi hoje.
Ante o teor da certidão de fl. 139, intime-se a parte promovente, através de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
juntar aos autos o endereço atualizado dos requeridos. Itarema, 28 de março de 2019. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOÃO WANDICK DIOGO SOARES FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2019
ADV: JOSE WEYNE DE AMORIM (OAB 5321/CE) - Processo 0000467-04.2009.8.06.0104 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Raimundo Jose da Silva e outro - Recebi hoje. Intime-se a parte promovente, através de
seu(ua) causídico(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar os documentos exigidos à fl. 169, quais sejam, novo
memorial descritivo com planta georreferenciada ao “datum” SIRGAS2000, com projeção UTM, Zona 24 M, contemplando todos
os vértices presentes à poligonal com as respectivas curvas de nível do terreno, de metro em metro, a partir da curva 2
(dois) metros relativa à referência de nível (RN) do IBGE. Após a juntada dos documentos acima mencionados, oficie-se à
Procuradoria da União encaminhando a referida documentação para fins de manifestação . Expedientes Necessários. Itarema
(CE), 02 de abril de 2019. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
ADV: MANUEL OSMAR SOUZA NETO (OAB 24435/CE), ADV: KARLINY MARY SAMPAIO LEORNE (OAB 27686-0/CE) Processo 0003941-70.2015.8.06.0104 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Michael
Jackson Vasconcelos Mariano - EXECUTADO: Rene Andrew Monteiro Gomes - R.H. Intime-se a parte autora, através de seu
causídico, para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da petição de fl. 16, sob pena de extinção do feito, pelo cumprimento da
obrigação. Itarema (CE), 29 de março de 2019. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
ADV: EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 4448/CE) - Processo 0004365-49.2014.8.06.0104 - Busca e Apreensão - Liminar
- REQUERENTE: Rio Tibagi Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros - REQUERIDO: Jose Maria Matias - RH. Intimese a parte autora, através de seu causídico, para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção, na forma do art.
485, inciso III c/c § 1º do CPC. Exp. Nec. Itarema (CE), 02 de abril de 2019. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 34376-0/CE), ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB
29368-0/CE) - Processo 0006245-08.2016.8.06.0104 - Consignação em Pagamento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Rodrigo Garcia de Sousa - REQUERIDO: Unimed Paulistana - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Recebi
hoje. Intime-se a parte requerente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação (petição
de fls. 44/51), nos termos do artigo 351, do Novo CPC. Intimações e expedientes necessários. Itarema (CE), 01 de abril de 2019.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928-0/MG) - Processo 0006798-21.2017.8.06.0104 - Imissão na Posse - Liminar
- REQUERENTE: Argo Transmissao de Energia S.a. - REQUERIDO: Jose Osmar Ribeiro Monteiro - Recebi hoje. Intime-se a
parte requerente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação (petição de fls. 219/234),
nos termos do artigo 351, do Novo CPC. Intimações e expedientes necessários. Itarema (CE), 01 de abril de 2019. TIAGO DIAS
DA SILVA Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOÃO WANDICK DIOGO SOARES FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2019
ADV: JOAO OLIVARDO MENDES (OAB 11504/CE) - Processo 0000121-38.2018.8.06.0104 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Reivindicação - REQUERENTE: José Stênio Rios - REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Itarema - Conciliação Data:
09/05/2019 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: GERALDO MAGELA RIOS FILHO (OAB 8400/CE) - Processo 0000674-51.2019.8.06.0104 - Petição - Liberdade
Provisória - RÉU: Lucas Peterson dos Santos Lopes - Ademais, a diversidade de drogas apreendidas e a existência de arma
de fogo em poder do agente são fatores que indicam gravidade concreta do caso posto em análise, o que faz com que a
prisão preventiva não se assente em mera gravidade abstrata do delito cominado. Portanto, no presente momento, não houve
alteração do substrato fático ou jurídico apto a gerar a necessidade de revogação da prisão preventiva. Logo, uma vez que
permanecem presentes os pressupostos da prisão preventiva, o acusado deve permanecer preso cautelarmente, ressalvada
ulterior análise durante a instrução processual. Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de liberdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º