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TJCE 24/09/2019 -Pág. 329 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 24/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2231

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completa, dos confinantes mencionados no memorial descritivo de fls. 38, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com
Aviso de Recebimento (AR) em Mão Própria (MP), e através de seu advogado, para, no prazo excepcional de 10 (dez) dias,
cumprir integralmente com o determinado, sob pena de extinção da presente ação, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. Transcorrido o aludido prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: RENAM MOREIRA DA CUNHA (OAB 25762/CE) - Processo 0113593-98.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Anulação - REQUERENTE: Espólio de Gustavo Augusto Braga Filho - Ao promovente, para não se manifestar acerca da
contestação e os documentos correspondentes, ambos anexados às fls. 68/139, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes
necessários.
ADV: LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 15610/CE), ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO (OAB 21407/CE)
- Processo 0125811-61.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jonathan
de Abreu Farias - Lethicia de Aquino Chianca - REQUERIDO: Albino Callou Barros - Me e outros - Tendo em vista a petição de
fls.153, indefiro o pedido acostado às fls. 152, vez que informo a desnecessidade de nova citação da parte promovida, Albino
Callou Barros ME, em face do comparecimento das partes promovidas, Albino Callou Barros ME e Albino Callou Barros aos
presentes autos, através do Advogado, Dr.Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro Júnior, OAB/CE nº 15.610. Expedientes necessários.
ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE) - Processo 0147580-28.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Geovana Vivian Laurindo Braga - Inicialmente, fixo o valor da causa em R$
40.015,84 (quarenta mil quinze reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do inciso II do art. 292 do Código de Processo
Civil. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Presentes os requisitos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência
em ordem a determinar que a ré suspenda, em até 02 (dois) dias a contar de sua intimação, a cobrança de quaisquer valores
referentes ao contrato objeto da presente demanda com vencimento a partir da data de sua propositura, aos 01/07/2019, bem
como se abstenha de incluir os dados da parte autora junto aos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ressalto que, ante o claro
desinteresse da autora em manter o negócio, fica a ré autorizada a comercializar o imóvel objeto do contrato. Em face do artigo
334, caput, do CPC, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua
- (CEJUSC), para a designação de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a ré, por oficial de justiça, da presente ação e
do inteiro teor desta decisão. Deverá contar do expediente a informação de que, tendo a parte autora postulado pela realização
de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de contestação obedecerá ao disposto nos incisos I e II do art. 335 do
Código de Processo Civil. Intime-se a promovente da presente decisão.
ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE) - Processo 0147580-28.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Geovana Vivian Laurindo Braga - Conforme disposição expressa na Portaria
nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já
proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de Conciliação na data de
21/01/2020 às 14:45h na sala da Esperança, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua. Decisão: “Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo sessão de Conciliação
para a data de 21/01/2020 às 14:45h na sala da Esperança, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes autos à SEJUD
respectiva para a confecção dos expedientes necessários.”
ADV: MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL (OAB 39100/CE) - Processo 0149443-53.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Italo de Sousa Barbosa - Diga a parte autora, em 5 (cinco) dias, se ainda mantém
interesse no prosseguimento do presente feito, haja vista que o documento acostado à fl.101 encontra-se em branco.
ADV: ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 22463/CE) - Processo 0151644-81.2019.8.06.0001 - Monitória
- Obrigações - REQUERENTE: Banco Safra S.a - Considerando os documentos acostados às fls. 21/111, o qual evidencia o
direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia de R$ 165.718,61 (cento e sessenta e cinco mil
e setecentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), conforme atualização das fls. 39/40, em desfavor dos requeridos
LUIZ ARY ROMCY e MATEUS SAMPAIO ROMCY, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a obrigação e pagar
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, arts. 219 e 701, caput). Ciente que, ficará
isenta do pagamento das custas processuais, caso cumpra a medida no prazo supracitado; não realizado o pagamento e nem
apresentados embargos previstos no artigo 702 do CPC, ou se apresentados e rejeitados, se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, §§ 1º, 2º, e 8º). E, no prazo para embargos, reconhecendo
o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado,
a requerida poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, arts. 701, § 5º, e 916), importando nesse caso, renúncia ao direito de opor
embargos (CPC, art. 916, § 6º). Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0153403-80.2019.8.06.0001
- Procedimento Comum - Planos de Saúde - REQUERIDO: Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalaho Médico Ltda - À
requerente, para se manifestar, por meio de sua Defensoria Pública, sobre a petição de fls. 150 e sobre o depósito judicial
correspondente ao valor da homologação, efetuado pelo promovido por meio da guia anexada às fls.151, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o aludido prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se.
ADV: ELIAS CARNEIRO DE SOUSA FILHO (OAB 5547/CE) - Processo 0154444-82.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Lilianne Ribeiro dos Santos - Ao promovente, para se manifestar acerca da
contestação e os documentos correspondentes, ambos anexados às fls. 28/54, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes
necessários.
ADV: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP) - Processo 0156727-49.2017.8.06.0001 - Monitória Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Tradição Administradora de Consórcio Ltda - Tendo em vista a certidão de trânsito em
julgado emitida às fls. 75 e a certidão de decurso de prazo do despacho proferido às fls.74, conforme certidão de fls.78, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
ADV: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP) - Processo 0156727-49.2017.8.06.0001 - Monitória Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Tradição Administradora de Consórcio Ltda - Quanto ao pedido de fls. 80, indefiro, pois
o procedimento não está incluído na abrangência dos atos judiciais de competência desta unidade jurisdicional. Expedientes
necessários.
ADV: PATRICIA PARENTE MONTEIRO (OAB 9993/CE) - Processo 0161684-25.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta
de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: Maria Lucilene Parente - Defiro,
inicialmente, os beneficios da justiça gratuita Uma vez que no polo ativo da presente demanda figura pessoa idosa, defiro o
benefício da prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, devendo a Secretaria promover a inclusão
da tarja correspondente no sistema. Cite-se o locatário (FRANCISCO SCHINAIDER DA SILVA MARTINS) e os fiadores (PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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