Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2369
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- Companhia Energética do Ceará - Vistos em conclusão. Recebo o presente recurso inominado, pois estão presentes todos
os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no
efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se o recorrido para, no prazo legal de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Ceará. Expedientes
necessários.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: DANIEL FINIZOLA DE FREITAS (OAB 13986/RN) - Processo
0006189-88.2019.8.06.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Moisés Rodrigues Martins - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
para que possa imprimir andamento ao processo, que a parte promovida seja intimada acerca da decisão de fl. 62, conforme
adiante transcrito: “Vistos em conclusão. Recebo o presente recurso inominado, pois estão presentes todos os pressupostos
recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo
(lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se o recorrido para, no prazo legal de 10 dias, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou
sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Ceará. Expedientes necessários.”
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO (OAB 17677/CE) - Processo
0006217-56.2019.8.06.0097 - Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: Município de Iracema - REQUERIDO: ENEL
- Companhia Energética do Ceará - Intimar as partes, por seus advogado, para, no prazo de 05 dias, dizer se pretende produzir
provas em audiência, justificando de forma fundamentada a prova pretendida, sob pena de preclusão .
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 71440/RN) - Processo 0006268-67.2019.8.06.0097 - Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - REQUERENTE: A.C.H. - AUT PL: D.M.I. - REQUERIDO: E.Q.S. - Ante o
exposto, INDEFIRO, por ora, o pleito exposto na petição de fls. 26/28. Outrossim, designe-se desde já audiência de justificação,
oportunidade em que será reapreciado o pedido. Intime-se. Expedientes necessários. INTIMAR o advogado do requerido acerca
do indeferimento da petição de fls. 26/28.
ADV: ANDREA KELLY SILVA DUARTE (OAB 24840/CE), ADV: BRUNO ARAUJO MAGALHAES (OAB 40825/CE) - Processo
0050155-67.2020.8.06.0097 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Bruno Araujo Sociedade Individual de Advocacia
- IMPETRADO: Secretários de Saúde, de Educação, de Administração, Planejamento e Finanças, do Trabalho e Assistência
Social e outros - Por tais considerações, DEFIRO, a medida liminar buscada, e determino a suspensão, pelo impetrado, das
sanções aplicadas e descritas na inicial, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por
descumprimento e sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa (improbidade), civil e/ou penal. Notifiquem-se as
Autoridades Coatoras para, no prazo legal, prestarem informações. Dê-se ciência do presente mandamus à Procuradoria deste
Município, para os fins do inciso II do artigo 7º da Lei 12.016/09. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para
se manifestar no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (Lei n. 12.016/09, artigo 12). Após tudo isso, retornem os autos conclusos
para julgamento. Cumpra-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DO CARMO ALVES DE SENA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119-A/CE) - Processo 0000672-84.2014.8.06.0192 - Procedimento
Comum - Inadimplemento - REQUERENTE: Maria Veronica da Costa - Vistos, etc... Tendo em vista requerimento de cumprimento
de sentença de fls. retro, intime-se a parte executada, na pessoa do seu representante legal, por carga ou remessa dos autos,
para, em 30 dias e sob pena de expedição de precatório/RPV, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos
autos, nos termos do art. 535 do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença de débito que somente poderá ser pago pela
via do precatório, a fixação de honorários advocatícios terá lugar apenas no caso de rejeição de eventual impugnação (CPC, §
7º do art. 85). Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: UBALDO MACHADO FEITOSA (OAB 29547/CE), ADV: FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA (OAB 11212-0/RN)
- Processo 0000746-75.2013.8.06.0192 - Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Francinete Lira Almeida REQUERIDO: Município de Ereré/CE - Conclusos, etc.Diante do trânsito em julgado do presente processo, conforme se observa
na certidão à fl. 121, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes
necessários.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119-A/CE) - Processo 0000792-64.2013.8.06.0192 - Procedimento
Comum - Pagamento Atrasado / Correção MonetáriaMunicípio de Ereré/ce - Vistos, etc... Tendo em vista requerimento de
cumprimento de sentença de fls. retro, intime-se a parte executada, na pessoa do seu representante legal, por carga ou
remessa dos autos, para, em 30 dias e sob pena de expedição de precatório/RPV, oferecer impugnação ao cumprimento de
sentença nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença de débito que
somente poderá ser pago pela via do precatório, a fixação de honorários advocatícios terá lugar apenas no caso de rejeição de
eventual impugnação (CPC, § 7º do art. 85). Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119-A/CE) - Processo 0000802-11.2013.8.06.0192 - Procedimento
Comum - PagamentoMunicípio de Ereré/Ce - Vistos, etc... Tendo em vista requerimento de cumprimento de sentença de fls.
retro, intime-se a parte executada, na pessoa do seu representante legal, por carga ou remessa dos autos, para, em 30 dias e
sob pena de expedição de precatório/RPV, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, nos termos
do art. 535 do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença de débito que somente poderá ser pago pela via do precatório,
a fixação de honorários advocatícios terá lugar apenas no caso de rejeição de eventual impugnação (CPC, § 7º do art. 85).
Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119-A/CE) - Processo 0000803-93.2013.8.06.0192 - Procedimento
Comum - InadimplementoMunicípio de Ereré/ce - Vistos, etc... Tendo em vista requerimento de cumprimento de sentença de fls.
retro, intime-se a parte executada, na pessoa do seu representante legal, por carga ou remessa dos autos, para, em 30 dias e
sob pena de expedição de precatório/RPV, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, nos termos
do art. 535 do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença de débito que somente poderá ser pago pela via do precatório,
a fixação de honorários advocatícios terá lugar apenas no caso de rejeição de eventual impugnação (CPC, § 7º do art. 85).
Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119/CE) - Processo 0000804-78.2013.8.06.0192 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º