Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2433
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ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0050363-11.2020.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível
- Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Raimunda Eliana Pires dos Santos e outros - Determino a intimação
da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para cumprir as seguintes determinações:
a) Quantificar o valor pretendido a título de danos morais; b) Corrigir o valor da causa, conforme o proveito econômico perseguido
pela requerente, observado o disposto no art. 292, incisos I, V e VI, do CPC; c) Juntar cópia do comprovante de endereço
atualizado referente a cada demandante; d) Regularizar a representação processual, acostando aos autos procurações com
datas recentes; e) Apresentar os respectivos atos de nomeação/posse nos cargos públicos objetos desta demanda, haja vista a
ausência de tais documentos nos autos em relação a alguns dos requerentes. Cumpridas as determinações de emenda, voltemme conclusos. Expedientes necessários.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0050364-93.2020.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível
- Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Sandra Maria Barbosa Alves e outros - Determino a intimação da parte
autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento,
nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para cumprir as seguintes determinações: a) Quantificar
o valor pretendido a título de danos morais; b) Corrigir o valor da causa, conforme o proveito econômico perseguido pela
requerente, observado o disposto no art. 292, incisos I, V e VI, do CPC; c) Juntar cópia do comprovante de endereço atualizado
referente a cada demandante; d) Regularizar a representação processual, acostando aos autos procurações com datas recentes;
e) Apresentar os respectivos atos de nomeação/posse nos cargos públicos objetos desta demanda, haja vista a ausência de tais
documentos nos autos em relação a alguns dos requerentes. Cumpridas as determinações de emenda, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0050365-78.2020.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível
- Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Natividade Urçulino de Paiva e outros - Determino a intimação da parte
autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento,
nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para cumprir as seguintes determinações: a) Quantificar
o valor pretendido a título de danos morais; b) Corrigir o valor da causa, conforme o proveito econômico perseguido pela
requerente, observado o disposto no art. 292, incisos I, V e VI, do CPC; c) Juntar cópia do comprovante de endereço atualizado
referente a cada demandante; d) Regularizar a representação processual, acostando aos autos procurações com datas recentes;
e) Apresentar os respectivos atos de nomeação/posse nos cargos públicos objetos desta demanda, haja vista a ausência de tais
documentos nos autos em relação a alguns dos requerentes. Cumpridas as determinações de emenda, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0050366-63.2020.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Adriana Maria Martins e outros - Determino a intimação da parte autora,
por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento, nos
termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para cumprir as seguintes determinações: a) Quantificar o valor
pretendido a título de danos morais; b) Corrigir o valor da causa, conforme o proveito econômico perseguido pela requerente,
observado o disposto no art. 292, incisos I, V e VI, do CPC; c) Juntar cópia do comprovante de endereço atualizado referente
a cada demandante; d) Regularizar a representação processual, acostando aos autos procurações com datas recentes; e)
Apresentar nova digitalização dos documentos de fls. 25 e 78, pois se encontram parcialmente ilegíveis; f) Juntar os respectivos
atos de nomeação/posse nos cargos públicos objetos desta demanda, haja vista a ausência de tais documentos nos autos em
relação a alguns dos requerentes. Cumpridas as determinações de emenda, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0050367-48.2020.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Danila Maria Menezes Chaves e outro - Determino a intimação da parte
autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento,
nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para cumprir as seguintes determinações: a) Quantificar
o valor pretendido a título de danos morais; b) Corrigir o valor da causa, conforme o proveito econômico perseguido pela
requerente, observado o disposto no art. 292, incisos I, V e VI, do CPC; c) Juntar cópia do comprovante de endereço atualizado
referente a cada demandante; d) Regularizar a representação processual, acostando aos autos procurações com datas recentes;
e) Apresentar os respectivos atos de nomeação/posse nos cargos públicos objetos desta demanda, haja vista a ausência de tais
documentos nos autos em relação a alguns dos requerentes. Cumpridas as determinações de emenda, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0050368-33.2020.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível
- Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Francisco Elton Furtado e outros - Determino a intimação da parte
autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento,
nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para cumprir as seguintes determinações: a) Quantificar
o valor pretendido a título de danos morais; b) Corrigir o valor da causa, conforme o proveito econômico perseguido pela
requerente, observado o disposto no art. 292, incisos I, V e VI, do CPC; c) Juntar cópia do comprovante de endereço atualizado
referente a cada demandante; d) Regularizar a representação processual, acostando aos autos procurações com datas recentes;
e) Apresentar os respectivos atos de nomeação/posse nos cargos públicos objetos desta demanda, haja vista a ausência de tais
documentos nos autos em relação a alguns dos requerentes. Cumpridas as determinações de emenda, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0050369-18.2020.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível
- Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Maria Deuzinha de Sena - Determino a intimação da parte autora,
por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento, nos
termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para cumprir as seguintes determinações: a) Quantificar
o valor pretendido a título de danos morais; b) Corrigir o valor da causa, conforme o proveito econômico perseguido pela
requerente, observado o disposto no art. 292, incisos I, V e VI, do CPC; c) Juntar cópia do comprovante de endereço atualizado
da demandante; d) Regularizar a representação processual, acostando aos autos procuração com data recente. Cumpridas as
determinações de emenda, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR (OAB 40086/CE) - Processo 0050372-70.2020.8.06.0175 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jardenia Barbosa Vaz - Determino a intimação da parte autora, por
intermédio de seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de sanar os seguintes vícios: a) Juntar
comprovante de endereço com data de emissão recente, haja vista que o documento de fls. 27, além de parcialmente ilegível,
é antigo. Caso em que, se estiver em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º