Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2474
1855
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005619-64.2019.8.06.0142 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Rodrigues da Silva - Diante do exposto, JULGO
LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a
não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Parambu/CE, 25 de setembro de 2020.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005622-19.2019.8.06.0142 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Rodrigues da Silva - Diante do exposto, JULGO
LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a
não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Parambu/CE, 25 de setembro de 2020.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005623-04.2019.8.06.0142 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Rodrigues da Silva - Diante do exposto, JULGO
LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a
não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Parambu/CE, 28 de setembro de 2020.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005625-71.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Rodrigues da Silva - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO
LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a
não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Parambu/CE, 25 de setembro de 2020. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005626-56.2019.8.06.0142 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Rodrigues da Silva - Diante do exposto, JULGO
LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a
não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005629-11.2019.8.06.0142 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Rodrigues da Silva - Diante do exposto, JULGO
LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO VOTORANTIM
S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a não triangularização
da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Parambu/
CE, 24 de setembro de 2020.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005704-50.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiza Alves Costa Sena - Diante do exposto, JULGO LIMINARMENTE
IMPROCEDENTE a ação proposta por LUIZA ALVES COSTA SENA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.,
e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a não triangularização da
lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Parambu/CE,
29 de setembro de 2020.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005705-35.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiza Alves Costa Sena - Diante do exposto, JULGO LIMINARMENTE
IMPROCEDENTE a ação proposta por LUIZA ALVES COSTA SENA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.,
e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a não triangularização da
lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Parambu/CE,
29 de setembro de 2020.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005734-85.2019.8.06.0142 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria das Graças Alves da Costa - Diante do exposto, JULGO
LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA COSTA em face do BANCO ITAU
CONSIGNADOS S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e honorários, face a
não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005735-70.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria das Graças Alves da Costa - III DISPOSITIVO Diante do exposto,
JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA COSTA em face do BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e
honorários, face a não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005737-40.2019.8.06.0142 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria das Graças Alves da Costa - Diante do exposto,
JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA COSTA em face do BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., e extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III do CPC. Sem custas e
honorários, face a não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005739-10.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria das Graças Alves da Costa - III DISPOSITIVO Diante do exposto,
JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação proposta por Maria das Graças Alves da Costa, em desfavor do BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, , e extingo com resolução de mérito, nos termos do art. 332, III, do CPC. Sem custas
e honorários, face a não triangularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) - Processo 0005741-77.2019.8.06.0142 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria das Graças Alves da Costa - Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º