Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2509
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EXPEDIENTES DA 3ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0767/2020
ADV: MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA (OAB 15254/CE), ADV: ANDRE PINTO PEIXOTO (OAB 17284/CE) - Processo
0107524-50.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Condominio Reserva do
Parque A - Nos termos do art. 9 e 10 do CPC, antes de decidir sobre a manutenção da tutela provisória, determino a intimação
da parte autora para manifestação acerca da petição de fls. 264/265, oportunidade em que deverá apresentar nos autos as
faturas de setembro a outubro de 2019, conforme apontado pela companhia requerida. Publique-se via DJe com prazo de 15
dias.
ADV: VALERIA MARIA DE VASCONCELOS (OAB 11645/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0130874-72.2016.8.06.0001 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - REQUERENTE: Di Cola Empreendimentos
Imobiliarios - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Após a lavratura nos autos de Termo de Penhora no valor de R$ 79.463,65, a
empresa exequente apresenta impugnação de fls. 533/537 aduzindo que parte da verba é impenhorável por tratar de honorários
sucumbenciais e contratuais, sendo certo que somente a quantia de R$ 53.116,91 pertence a empresa exequente, sendo o
valor de R$ 26.346,74 pertencente a advogada subscritora da referida impugnação. Isto posto, acolho as razões apresentadas
determinando que seja lavrado novo Termo de Penhora nos autos, desta feita no valor de R$ 53.116,91, devendo ser expedido
ofício ao juízo da 4ª Vara Cível, informando da penhora realizada neste valor e a natureza das verbas apontadas. Quanto a
liberação dos valores, já consta nos autos a decisão de fls. 442 suspendendo o presente feito, em cumprimento a decisão
proferida pela Desembargadora Relatora no Agravo de Instrumento interposto. Lavre-se novo Termo de Penhora e expeça-se o
ofício determinado. Publique-se via DJe com prazo de 05 dias.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO (OAB 30907/CE) - Processo
0147719-14.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Renato Mendes Ploia REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Consta nos autos petição da parte executada colacionando aos autos
comprovante de depósito da quantia devida e requerendo o levantamento pela parte exequente. Esta por sua vez peticiona
concordando com os valores e requerendo a expedição de Alvará Judicial, o que dará a satisfação da obrigação. Isto posto,
entendo que a obrigação foi cumprida, devendo o feito ser extinto com base no inciso II, do art. 924 do CPC, o que faço por
sentença para que surta seus efeitos legais nos termos do art. 925 do mesmo diploma legal. Determino que seja expedido Alvará
Judicial para a Caixa Econômica Federal, ordenando o levantamento da quantia de R$ 3.471,64, depósito de fls. 199/200, em
favor da parte autora, devendo a quantia ser transferida para conta de titularidade de seu advogado Dr. Carlos de Abreu Cardoso
Neto CPF Nº 012.770.133-81, Banco Caixa Econômica Federal, agência Nº 3466, operação 013, conta poupança Nº 24.023-5.
Em tudo nos termos da Portaria Nº 557/2020 TJCE, a presente decisão serve como Alvará Judicial para todos os fins de direito,
devendo ser uma cópia encaminhada pelo Gabinete através de e-mail para instituição financeira apontada.Após, determino o
arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se.
ADV: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484/CE), ADV: JORDANA ALMEIDA SALES (OAB 29711/
CE) - Processo 0165770-49.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA
ARCANJO DA PONTE MOREIRA - CONFINANTE: Enis Soares de Medeiros e outros - Analisando os autos, observo que todas
as formalidades legais foram obedecidas; as fazendas públicas foram notificadas e todas informaram não possuir interesse no
feito; os confinantes foram citados e nenhum contestou a ação; não houve interessados no pedido após a circulação do edital
de citação. Em tese, a praxe processual impõe a realização de audiência de instrução para colheita de depoimento testemunhal.
Por instrumentalidade das formas, considerando que a presente Ação de Usucapião não fora impugnada por eventuais
interessados, mas não descurando da necessidade de dilação probatória sobre o lapso e o animus do exercício da posse
incontestada, elementos essenciais ao deferimento da prescrição aquisitiva que se deseja, hei por bem substituir a realização
de audiência instrutória por prova oral documentada, consistente nas declarações escritas de no mínimo três testemunhas com
firma reconhecida em cartório, detendo a parte 30 (trinta) dias para colacioná-las aos autos. Publique-se via DJe.
ADV: GEORGIA CAMPOS TELES DA SILVA (OAB 18141/CE), ADV: ANTENIO ALMEIDA DA SILVA (OAB 2341/CE),
ADV: ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE), ADV: PAULO TELES DA SILVA (OAB 4945/CE) - Processo 016970384.2000.8.06.0001 - Indenização - REQUERENTE: Maria Socorro Saraiva Souza - Maria Socorro Saraiva Souza e outros REQUERIDO: Tetra Construcoes Ltda e outro - Uma vez realizada a prova pericial determinada, intimem-se as partes para,
querendo, manifestar-se sobre o Laudo Pericial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, art. 477 do CPC. Publique-se
via DJe com prazo de 15 dias.
ADV: IRACEMA NOGUEIRA DIOGENES SALDANHA (OAB 26711/CE) - Processo 0175711-52.2015.8.06.0001 - Usucapião
- Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: José Wilton Pinheiro de Oliveira - Uma vez do retorno dos autos com anulação
da sentença proferida, intime-se a parte autora para ciência do retorno dos autos e requerer as providências que entender
necessárias para o regular andamento do feito. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
ADV: HUMBERTO ANTONIO ALVES DE MORAIS MENDONÇA (OAB 15295/CE), ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO
CEARA (OAB 241338/SP), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: RUCHEN ADEODATO TALMAG
JUNIOR (OAB 12922/CE) - Processo 0181032-29.2019.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE:
Imobiliary Ary Ltda - REQUERIDO: Telefonica Brasil S. A. - American Tower do Brasil Cessão de Infra-estruturas Ltda. - Uma
vez da apresentação dos presentes aclaratórios determino a intimação das partes embargadas para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG)
- Processo 0194408-87.2016.8.06.0001 - Notificação - Obrigações - NOTIFTE: Costa Atlântica Incorporações Spe Ltda - Intimese a parte requerente por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto a certidão do oficial de justiça
às fls. 138, pugnando pelas providências que acreditar serem necessárias.
ADV: JOAO CARNEIRO BARROS NETO (OAB 15216OMT) - Processo 0199583-57.2019.8.06.0001 (apensado ao processo
0134325-08.2016.8.06.0001) - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EMBARGANTE:
Wilsom Jose Perom - Intime-se a parte requerente por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto
ao retorno do AR às fls. 74, bem como a certidão do oficial de justiça às fls. 76/77, pugnando pelas providências que acreditar
serem necessárias.
ADV: DANIEL ARAGAO ABREU (OAB 20005/CE), ADV: STELIO BRAGA MAGALHAES (OAB 20088/CE) - Processo 023458809.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Opalatur ¿ Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º