Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2549
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Magistratura tomou ciência da suspeição declarada pelo Juiz oficiante no processo de nº. 0856807-74.2014.8.06.0001, bem
como da remessa do feito ao substituto legal. I.28) PROC. Nº 8500392-12.2020.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura
retificou sua decisão datada de 14 de dezembro de 2020, determinando a remessa do PAD de nº. 8500045-46.2018.8.06.0029
ao Núcleo de Apoio à Gestão do Primeiro Grau para apreciação pela Presidência desta Corte de Justiça, em virtude de já existir
no referido feito parecer da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Estado do Ceará, opinando pelo
arquivamento dos autos. II) JULGAMENTOS: II.1) INSPEÇÃO Nº 8503278-60.2018.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.2) INSPEÇÃO Nº 850460540.2018.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. II.3) INSPEÇÃO Nº 8503216-20.2018.8.06.0026 - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.4) INSPEÇÃO Nº 8500588-24.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.5) INSPEÇÃO Nº 850231093.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. II.6) INSPEÇÃO Nº 8502614-92.2019.8.06.0026, O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.7) INSPEÇÃO Nº 8500606-45.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.8) INSPEÇÃO Nº 850061507.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. II.9) INSPEÇÃO Nº 8500884-46.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.10) INSPEÇÃO Nº 8500612-52.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.11) INSPEÇÃO Nº 850196967.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. II.12) INSPEÇÃO Nº 8502727-46.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.13) INSPEÇÃO Nº 8502322-10.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.14) INSPEÇÃO Nº 850353029.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. II.15) INSPEÇÃO Nº 8500611-67.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.16) INSPEÇÃO Nº 8502321-25.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.17) INSPEÇÃO Nº 850168644.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. II.18) INSPEÇÃO Nº 8501229-12.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.19) INSPEÇÃO Nº 8503105-02.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.20) INSPEÇÃO Nº 850310332.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. II.21) INSPEÇÃO Nº 8503518-15.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.22) INSPEÇÃO Nº 8503526-89.2019.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.23) INSPEÇÃO Nº 850024846.2020.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. II.24) INSPEÇÃO Nº 8501146-59.2020.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento
de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.25) INSPEÇÃO Nº 8500822-69.2020.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade,
homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da Relatora. II.26) INSPEÇÃO Nº 850110240.2020.8.06.0026, - O Conselho, por unanimidade, homologou o presente procedimento de inspeção, nos termos do voto da
Relatora. DIVERSOS: Ao final, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, destacou ser esta a última sessão ordinária do Colegiado com esta composição.
Agradeceu, na oportunidade, a atenção de todos, ressaltando a honra e o privilégio de ter presidido o Conselho da Magistratura,
salientando os bons resultados alcançados na sua gestão, cujo foco desde o início foi a celeridade e produtividade, além de
criatividade para driblar as dificuldades. Em seguida, foi dada a palavra aos demais membros presentes, que o parabenizaram
pelo excelente trabalho realizado. A Dra. Vanja Fontenele Pontes, representante do Ministério Público Estadual, manifestou-se
enaltecendo as qualidades e avanços da sua gestão, parabenizando-o. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e
eu, Maria Midauar, Supervisora Operacional do Conselho da Magistratura, lavrei a presente ata, que foi lida, aprovada e a seguir
assinada.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
_________________________PRESIDENTE
_________________________SECRETÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 10/2021/CGJCE
Dispõe sobre a delegação aos Juízes Corregedores Auxiliares para prática de atos de impulso oficial sem conteúdo decisório
afetos às inspeções judiciais e extrajudiciais e à tramitação processual, no âmbito desta Corregedoria
O DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO as consignações do art. 16 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça, que faculta a
delegação aos Magistrados designados para o auxílio das funções correcionais, observados os limites legais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da
razoável duração do processo, nos termos em que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º