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TJCE 31/03/2021 -Pág. 10 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 31/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2581

10

março de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes VIce-Presidente - Advs: Francisco Hermano Silva Pascoal
(OAB: 4560/CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte (OAB: 3869/CE) - Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE) David de Queiroz Chaves (OAB: 15780/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0227397-10.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Apelado:
Estado do Ceará - ISSO POSTO, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso
extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ (TEMA 1002) pela Suprema Corte. Faça-se a vinculação de tema. Remetam-se os autos à
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STF e, uma
vez julgado seu mérito, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Anotações e
demais expedientes necessários. Fortaleza, 15 de março de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes VicePresidente do TJCE - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Nº 0227397-10.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Apelado:
Estado do Ceará - ISSO POSTO, determino o sobrestamento deste recurso especial até o julgamento definitivo do Recurso
Extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ (TEMA 1002) pela Suprema Corte Faça-se a vinculação de tema. Remetam-se os autos à
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido Recurso no STF e, uma
vez julgado seu mérito, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Anotações e
demais expedientes necessários. Fortaleza, 15 de março de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes VicePresidente do TJCE - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0014575-66.2018.8.06.0122 - Apelação Criminal - Mauriti - Apelante: J. J. S. F. - Apelado: J. E. B. - Apelado: F. R. de F.
N. - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art.
1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 17 de março de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes VicePresidente - Advs: Albanita Cruz Martins Moreira (OAB: 17965/CE) - Francisco Nardeli Macedo Campos (OAB: 17015/CE) Leandra Ramos de Figueiredo (OAB: 19903/PB) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0014575-66.2018.8.06.0122 - Apelação Criminal - Mauriti - Apelante: J. J. S. F. - Apelado: J. E. B. - Apelado: F. R. de F.
N. - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso extraordinário, nos termos
do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com
as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 17 de março de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes Vice-Presidente - Advs: Albanita Cruz Martins Moreira (OAB: 17965/CE) - Francisco Nardeli Macedo Campos (OAB:
17015/CE) - Leandra Ramos de Figueiredo (OAB: 19903/PB) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0207287-87.2020.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 15ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Cleison Rodrigues Pereira - Apelado: Estado do Ceará - ISSO POSTO,
determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.140.005 RG/
RJ (TEMA 1002) pela Suprema Corte. Faça-se a vinculação de tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos
Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STF e, uma vez julgado seu mérito, informe
o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Anotações e demais expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de março de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente do TJCE - Advs: Ana
Patrícia Pinto de Oliveira Pereira - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0218790-81.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Invest Incorporação e Planejamento Imobiliário Ltda
- Apelado: Paulo Sérgio Carneiro Porto - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso
V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com
as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 17 de março de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes Vice-Presidente - Advs: Ricardo Machado Lemos Dias (OAB: 13597/CE) - Emilio Fernandes Diniz (OAB: 12952/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0230170-28.2020.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Antonia Julião de Oliveira - Apelado: Estado do Ceará - ISSO POSTO,
determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.140.005 RG/
RJ (TEMA 1002) pela Suprema Corte. Faça-se a vinculação de tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos
Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STF e, uma vez julgado seu mérito, informe
o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Anotações e demais expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de março de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente do TJCE - Advs: Jessy
Jaimes Oliveira Nemer - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Nº 0230170-28.2020.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Antonia Julião de Oliveira - Apelado: Estado do Ceará - ISSO POSTO,
determino o sobrestamento deste recurso especial até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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