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TJCE 28/07/2022 -Pág. 644 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2895

644

autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0237268-93.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Francisco Lucivaldo Tavares da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: GLAYDSON DE FARIAS LIMA (OAB 23259/CE) - Processo 0237608-71.2021.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Glaydson de Farias Lima - Face ao exposto e atento à
fundamentação acima delineada, JULGO PELA PROCEDÊNCIA da presente demanda, com resolução do mérito, a teor do
art.487, inciso I, do CPC, no sentido de efetivar o bloqueio e apreensão do veículo AUTOMOTOR, do tipo MOTOCICLETA, de
marca YAMAHA, modelo FACTOR YBR 125K, e placas OSG-0242, descrita na inicial, restando a responsabilidade da parte autora
pela pontuação de multas em sua CNH assim como pelo pagamento das taxas, impostos e multas incidentes anteriormente ao
ajuizamento da presente ação, isto é, até 04 de junho de 2021, e após, a responsabilidade será do atual proprietário, pois este
terá o bem bloqueado e para reativar o licenciamento e mantê-lo em condições de transitar, deverá arcar com os compromissos
oriundo dos encargos da propriedade, nos termos do CTB. Ressalto que, até a efetiva apreensão e comparecimento do atual
possuidor do bem, as infrações de trânsito bem como os impostos devidos permanecerão e continuarão a ser lançados na CNH
da parte Autora. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal
nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, com as devidas anotações no sistema
estatístico deste Juízo. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2022 Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0238050-03.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Jorge Allan Fontenelle - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0238579-22.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Gabryela Carlos Sales - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0239423-69.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Lidia Mesquita da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0239426-24.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Maurício Francisco dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0239806-47.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Dayse Anne Martins de Lima - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0240121-75.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Heverton Cesar Soares Landim - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0241096-97.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Antonio rafael garcia soares - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0241098-67.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Pedro Henrique Pinheiro de Albuquerque - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2022.
ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE) - Processo 0241814-94.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Horas Extras - REQUERENTE: Gilson Elano da Silva Ferreira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos requestados na exordial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada
subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. P.R.I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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