Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2917
959
ADV: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB 21516/CE), ADV: ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO (OAB 23234/
CE), ADV: RODOLPHO ELIANO FRANÇA (OAB 28274/CE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
29442/BA) - Processo 0050211-89.2021.8.06.0057 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE:
Francisco da Costa Vieira - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e por tratar-se de ato de mero expediente
foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por videoconferência para o DIA 19 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 14:30 HORAS,
através do Sistema Microsoft Teams, no seguinte link abaixo, CABENDO AOS ADVOGADOS DAS PARTES COMUNICAREM
SUAS TESTEMUNHAS PARA COMPARECIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO DESTE JUÍZO. LINK: https://link.
tjce.jus.br/8fe32b
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO LIMA BARROSO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE WEDNY MACHADO DINIZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
ADV: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO (OAB 17693/CE), ADV: ITALO HIDE FREIRE GUERREIRO (OAB 25303/
CE), ADV: MUNICÍPIO DE CARIDADE - Processo 0050095-83.2021.8.06.0057 - Procedimento Comum Cível - Repetição
de indébito - REQUERENTE: Rosa Maria Ferreira Marrocos - REQUERIDO: Município de Caridade - Previdencia Social do
Municipio de Caridade - Cariprev - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado
às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que
possa imprimir andamento ao processo e por tratar-se de ato de mero expediente foi designada audiência de instrução, por
videoconferência para o DIA 19 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 15:30 HORAS, através do Sistema Microsoft Teams, no seguinte
link abaixo, CABENDO AOS ADVOGADOS/PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAREM SUAS TESTEMUNHAS PARA
COMPARECIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO DESTE JUÍZO. LINK: https://link.tjce.jus.br/8fe32b
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
Processo n.º 020051-42.2022.8.06.0057
Ação Penal de Competência do Júri
Acusado: Israel Anastácio de Moraes e outros
O Dr. Caio Lima Barroso, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Caridade, Estado do Ceará, por título legal,
etc..
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que,
perante este Juízo, foram denunciados pelo Ministério Público os acusados ANTONIO FERNANDO SOARES CELESTINO, RG
2015093102, filho de Luiz Vieira Celestino e de Francisca Soares Celestino, nascido em 15/05/1997, atualmente em local incerto
e não sabido, e ISRAEL ANASTÁCIO DE MORAES, brasileiro, nascido em 09/08/2002, filho de Maria Rosângela Anastácio e
de Pedro Wilson Moraes Martiniano, natural de Maranguape/CE, atualmente em local incerto e não sabido, como incursos nas
sanções do Art. 121 c/c art. 14, inciso II (três vezes) e art. 70, todos do CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos
termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual os denunciados ficam CITADOS, conforme a nova redação do art. 396 daquele
diploma legal, a responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final,
sob pena de revelia, ficando, ainda, cientes de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-ão nomeados Defensor
Público para atuar em suas defesas. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão
na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas
urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Caridade/CE, em 09 de agosto de 2022. Caio Lima Barroso, Juiz de Direito Titular.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO LIMA BARROSO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE WEDNY MACHADO DINIZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2022
ADV: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES (OAB 30581/CE), ADV: ANA CARLA DA SILVA LIMA - Processo 020023765.2022.8.06.0057 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: R.J.S. - REQUERIDA: A.C.S.L. Destarte, ante as razões acima delineadas e, sobretudo, por considerar que a tramitação da presente demanda em Juízo
diverso da Comarca em que reside o(a) menor seria impor obstáculo à defesa dos interesses deste, hei por bem declarar a
INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO LIMA BARROSO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE WEDNY MACHADO DINIZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2022
ADV: JOHN LENNON RODRIGUES DE FREITAS (OAB 29926/CE) - Processo 0002987-29.2019.8.06.0057 - Procedimento
Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Otavio Fernandes Muniz - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º