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TJCE 17/11/2022 -Pág. 199 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2969

199

Relator.”
85 - Apelação Criminal Nº 0257674-09.2020.8.06.0001 - Fortaleza/2ª Vara Criminal. Apelante: Francisco Daniel Oliveira de
Abreu.
Advogado: Francisco Arquimendes Pereira (OAB/CE: 42651).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Revisora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, votou pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, mantendo inalteradas as
disposições da sentença, nos termos do voto do Relator.”
86 - Apelação Criminal Nº 0269141-82.2020.8.06.0001 - Fortaleza/5ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas.
Apelante: Leandro Biano.
Advogado: Márcio Borges de Araújo (OAB/CE: 18920).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Revisora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do apelo para dar-lhe parcial provimento, apenas para redimensionar a
pena do delito de porte de arma de fogo de uso permitido, mantendo-se incólume os demais termos da sentença, nos termos do
voto do Relator.”
87 - Apelação Criminal Nº 0276255-72.2020.8.06.0001 - Fortaleza/5ª Vara do Júri. Apelante: Valdécio Araújo da Silva.
Advogado: Francisco Felipe Macedo Lima (OAB/CE: 17802).
Apelante: Antônio Alex Sousa de Castro.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Revisora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos recursos e negou-lhes provimento, ficando mantidas as disposições da
sentença, nos termos do voto do Relator.”
88 - Apelação Criminal Nº 0284725-58.2021.8.06.0001 - Fortaleza/4ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
Apelante: Jéssica Emily Rodrigues da Silva.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Revisora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU e DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da apelante, desclassificando
o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para porte de droga para uso próprio (art. 28 da Lei de Drogas),
determinando-se a remessa dos autos aos Juizados Especiais Criminais, nos termos do voto do Relator.”
89 - Apelação Criminal Nº 0769947-70.2014.8.06.0001 - Fortaleza/12ª Vara Criminal. Apelante: A. O. A..
Advogado: Evandro Moreira da Rocha Araújo (OAB/CE: 19333).
Advogado: George Henrique Araújo Peixoto (OAB/CE: 20061).
Advogado: Francisco de Castro Menezes Junior (OAB/CE: 15500).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Assistente/Ape: I. de S. B..
Advogado: Ivonaldo de Albuquerque Porto (OAB/PE: 23372).
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Revisor: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU e NEGOU PROVIMENTO ao recurso do apelante, ficando mantidas as
disposições da sentença, nos termos do voto do Relator.”
90 - Apelação Criminal Nº 0791439-21.2014.8.06.0001 - Fortaleza/15ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público do
Estado do Ceará.
Apelado: Talyson Aquino dos Santos.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Revisora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença
vergastada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.”
91 - Agravo de Execução Penal Nº 0005950-03.2019.8.06.0124 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Agravado: João Francelino Pereira da Silva.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.”
92 - Agravo de Execução Penal Nº 0015050-06.2016.8.06.0053 - Fortaleza/1ª Vara de Execução Penal.
Agravante: Manoel Gerardo do Nascimento.
Advogado: Washington Nogueira de Sousa (OAB/CE: 30147).
Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU e DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do
voto do Relator.”
93 - Agravo de Execução Penal Nº 0049395-78.2017.8.06.0112 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Agravado: Lucas Pereira da Paz.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do presente agravo em execução para dar-lhe provimento revogando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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