Edição nº 104/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de agosto de 2008
Juizados Especiais de Competencia Geral de Sobradinho
1º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2008
Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 8682-9/08 - Declaratoria - A: WILMAR DE FATIMA SILVA. Adv(s).: GO027089 - Victor Luiz Rezende Teixeira. R: CIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO - EXTRA HIPERMERCADO. Adv(s).: (.). R: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - EXTRA HIPERMERCADO e outros. Adv(s).:
(.). R: CIC FINANCIAMENTO ITAU CBD S/A. Adv(s).: (.). DECISAO - A parte requerente, regularmente intimada, deixou transcorrer "in albis"
o prazo para juntar aos autos o comprovante de depósito da quantia objeto da restrição imposta, documento capaz de escoltar sua pretensão
liminar. Não reputo, por conseguinte, demonstrado nesta fase o "fumus boni iuris", não merecendo respaldo o pedido de antecipação de tutela
formulado, razão pela qual o indefiro. Aguarde-se a audiência já designada.
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2008
Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 6650-5/08 - Obrigacao de Fazer - A: GUSTAF VAN LANDUYT. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: GERALDO VALADARES
DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Fica a parte requerente intimada a informar o correto endereço da parte requerida no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
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