Edição nº 168/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara de família, Órfãos e Sucessões do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2008
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2361-2/98 - Interdicao de Pessoa - A: J.P.D.S.. Adv(s).: DF005099 - Joao Francisco de Souza Queiroz. R: M.P.A.. Adv(s).: (.).
DESPACHO - O pedido de renúncia deve ser feito nos autos do inventário.Tratando-se de cota pertencente a incapaz é descabido o referido
pedido.Intime-se..
Nº 7533-2/03 - Inventario - A: MIGUEL SOUZA GOMES. Adv(s).: DF004501 - Dilsete Barbosa dos Santos Sa. R: FRANCISCO
SOUZA GOMES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONCEICAO DE MARIA MENDES FERREIRA. Adv(s).: SP179392 - Edna Maria Fernandes.
INTERESSADA: CAESB- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. DESPACHO Aguarde-se a comprovação do pagamento do ITCD por dez dias. I..
Nº 9023-0/08 - Exoneracao de Alimentos - A: J.C.P.A.. Adv(s).: DF008105 - Jose Cardoso Filho. R: R.D.O.P.. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. I.Gama - DF, quinta-feira, 30/10/2008 às 15h42..
Nº 5937-3/08 - Revisao de Alimentos - A: D.P.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.M.D.A.. Adv(s).: RJ098146 - Bruno
de Souza Moreira. DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir prova em audiência..
Nº 3405-6/06 - Arrolamento - A: ITALO UBIRATAN DA SILVA. Adv(s).: DF008332 - Pedro Camara Leao. A: ITALO UBIRATAN DA SILVA
e outros. Adv(s).: DF008332 - Pedro Camara Leao. R: MARIO AVELINO DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). A: CASCIA DA SILVA MIGUEL
PORFIRIO. Adv(s).: (.). A: HELIE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARUCIA EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WEIDMAN EVANGELISTA DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: AUDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: STRAUS CASSIMIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONINA DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: JOSSELITA EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JULIETA EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIO AVELINO DA SILVA FILHO.
Adv(s).: (.). A: SOLANGE EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AUDA DA SILVA. Adv(s).:
(.). DESPACHO - Defiro a suspensão pelo prazo requerido. I..
Nº 5161-6/08 - Inventario - A: ANA NUBIA DE SOUZA GOMES. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar Rascovit. R: DENES GOMES DA
SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROSEMARY FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes da Silva.
DESPACHO - Considerando os argumentos já expostos à fl. 59 e, ainda, o disposto no parecer ministerial de fls. 116/117, indefiro o pedido de
habilitação.Remetam-se os autos ao contador para elaboração do esboço de partilha..
SENTENCA
Nº 11453-3/07 - Execucao de Alimentos - A: L.G.D.B.. Adv(s).: DF008366 - Atila Alvaro de Oliveira e Souza. R: L.G.B.. Adv(s).: (.).
SENTENCA - Posto isso, EXTINGO o processo, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno o devedor ao pagamento
das custas processais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor do débito cobrado. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade
da cobrança nos termos do disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50.Feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.Publique-se. Registrese. Intimem-se..
CERTIDAO
Nº 98-8/08 - Arrolamento - A: ANA LUCIA ARAGAO PEIXOTO. Adv(s).: DF013893 - Givaldo Siqueira Lima. R: LAURINETE BARBOSA
DA SILVA ARAGAO. Adv(s).: (.). R: LAURINETE BARBOSA DA SILVA ARAGAO e outros. Adv(s).: (.). R: OSVALDO ROSA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Conforme portaria n. 001/03 de 05/02/2003, publicada em 14/02/2003 e republicada em 05/09/2003, no Diário da Justiça,
Seção 03, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: fica a inventariante ANA LUCIA
ARAGAO PEIXOTO intimada para cumprir o dispositivo final da sentença, observando os comandos da Lei Distrital n. 1.343/96 e art. 1.031 e
ss, do Código de Processo Civil..
Nº 7956-8/08 - Arrolamento - A: EDGAR RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008832 - Darcy Maria Goncalves. A: EDGAR
RODRIGUES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF008832 - Darcy Maria Goncalves. R: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: (.). A: GILDETE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PAULO RODRIGUES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: CARLOS VALTER DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANA CAROLINA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Conforme portaria n. 001/03 de 05/02/2003, publicada em 14/02/2003 e republicada em 05/09/2003, no Diário da Justiça, Seção
03, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: ficam as partes requerentes intimadas para
cumprir o dispositivo final da sentença, observando os comandos da Lei Distrital n. 1.343/96 e art. 1.031 e ss, do Código de Processo Civil..
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