Edição nº 116/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de junho de 2009
judiciária. Sem honorários advocatícios. (...)" Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Taguatinga - DF,
terça-feira, 23/06/2009 às 08h58..
SENTENCA
Nº 21570-2/06 - Consignacao Em Pagamento - A: GARDENIA PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF013771 - EDGARD MACEDO DE
OLIVEIRA. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. SENTENCA - Diante do exposto, julgo extinto
o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pro rata, contudo suspendo a cobrança
com relação a autora por esta militar sob o pálio da justiça gratuita. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos
causídicos.Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas às fls. 47, 50, 122, 124, 157, 160, 177, 182, 184, 186 e 189 em favor do
patrono da autora.Transitada em julgado, pagas as custas, desentranhem-se os documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa e arquivemse.Publique-se; registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/06/2009 às 15h36..
Nº 957-7/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF025474 - VIVIANE RIEDO MONTEBELLO
CASTELLO UCHOA. R: GARDENIA PEREIRA CARDOZO. Adv(s).: DF013771 - EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar.Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios porque não houve contestação.Transitada em julgado, pagas as custas, desentranhem-se os documentos, ficando
traslado. Promova-se a baixa e arquivem-se.Publique-se, registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/06/2009 às 15h32..
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