Edição nº 228/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Registre-se. Intimem-se.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado,
após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h01..
Nº 32944-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ROBERTO
ALVES GUIMARAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso VI,
do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I, do CPC.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado,
após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h13..
Nº 33088-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: RITA
DE CASSIA ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com
fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 267, inciso I, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a).Sem honorários
advocatícios.Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2009
às 16h07..
Nº 33089-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: DOMINGOS
JOAQUIM MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso VI,
do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I, do CPC.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado,
após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h12..
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